Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.918 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 10/11/2015 p.3)
REVOGA O DECRETO Nº 18.526, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 16 DE JANEIRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE USO DAS EDIFICAÇÕES DE ATÉ 1.500 M², BEM COMO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.749, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE USO DAS EDIFICAÇÕES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de novembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Urbanismo
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 14/10/54.625, em nome de Gabinete do Secretário - SMAJ, e publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
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