Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.965 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 30/12/2015 p.2)
Estabelece novas tarifas para o sistema de transporte público coletivo do município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.263, de 05 de junho de 2002, em especial os artigos 2º, 18, 24 e 26;
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos nº 15.464 e 15.465, de 10 de maio de 2006, e nº 17.889, de 28 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO os estudos e planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, em conformidade com o Decreto nº 15.278, de 06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os Termos de Permissão do Serviço Alternativo; e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte público coletivo;
DECRETA:
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);
III - Cartão Especial: R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);
IV - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos);
V - Cartão Bilhete Único - Universitário: R$ 1,90 (um real e noventa centavos).
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
III - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 1,00 (um real);
IV - Cartão Bilhete Único - Universitário: R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).
nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
I - integração de linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com "Circular-Centro/Linhão da Saúde": nenhum outro valor deve ser descontado do Bilhete Único além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no artigo 3º deste Decreto;
II - integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde": nenhum outro valor deve ser descontado do Bilhete Único além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido no artigo 2º deste Decreto;
III - integração de linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp: na linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" será descontado do Bilhete Único o valor estabelecido no artigo 3º deste Decreto, e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida no artigo 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Em nenhuma situação de conjugação de integração entre as linhas do sistema InterCamp, no lapso de tempo de integração previsto no Decreto nº 17.889, de 28 de fevereiro de 2013, será descontado do Bilhete Único valores superiores àqueles definidos nos incisos do artigo 2º deste Decreto.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
Redigido e publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito