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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.152 DE 04 DE MARÇO DE 2016 

(Publicação DOM 07/03/2015 p.1)

DENOMINA PROFESSORA AMÉLIA PIRES PALERMO A NAVE-MÃE EM CONSTRUÇÃO NO BAIRRO SAN MARTIN.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professora Amélia Pires Palermo a nave-mãe em construção no bairro San Martin.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições contrárias a esta Lei.

Campinas, 04 de março de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Thiago Ferrari
Prot: 16/08/1419


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