Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 900 DE 03 DE JUNHO DE 2015
(Publicação DOM 08/06/2015 p.33)
ALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DE GABINETE DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
I - 85 cargos de Assessor de Gabinete I, ref. CC1;
II - 85 cargos de Assessor de Gabinete II, ref. CC2;
III - 34 cargos de Assessor de Gabinete III, ref. CC3;
IV - 115 cargos de Assessor de Base I, ref. CC4;
V - 125 cargos de Assessor de Base II, ref. CC5;
VI - 115 cargos de Assessor de Base III, ref. CC6;
VII - 92 cargos de Oficial de Gabinete, ref. CC7;
VIII - 102 cargos de Assessor Especial Parlamentar I, ref. CC8;
IX - 140 cargos de Assessor Especial Parlamentar II, ref. CC9;
X - 74 cargos de Assessor Especial Parlamentar III, ref. CC10;
XI - 145 cargos de Assessor Técnico de Gabinete I, ref. CC11;
XII - 69 cargos de Assessor Técnico de Gabinete II, ref. CC12.
I - 33 (trinta e três) cargos de Chefe de Gabinete de Vereador;
II - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Especial Parlamentar;
III - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Estratégico;
IV - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Legislativo;
V - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Gabinete;
VI - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Base.
I - Chefe de Gabinete de Vereador: coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete, orientando e distribuindo as tarefas à equipe; verificar e acompanhar a elaboração e digitação de expedientes e correspondências em geral, mantendo o Vereador informado a respeito; estabelecer rotinas internas para operacionalizar os trabalhos; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; articular, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer demanda para atendimento de necessidades do Gabinete, bem como o material necessário ao seu funcionamento; cumprir e fazer cumprir as determinações e as normas e procedimentos disciplinares da Câmara; indicar períodos de férias dos servidores e assessores do Gabinete, bem como realizar o controle da frequência e das atividades desenvolvidas por cada um; zelar pela constante atualização dos registros e controles pertinentes ao Gabinete; estabelecer o controle de tramitação de documentos e processos de interesse do Vereador; e exercer outras atribuições afins;
II - Assessor Especial Parlamentar: Empregar seu conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, levantamento de informações e dados; analisar proposições legislativas, planilhas, cálculos, imagens e outros, podendo elaborar e criar documentos diversos como subsídio para a tomada de decisão do Vereador, dentro de sua área de conhecimento, especialmente em relação à participação do Parlamentar em diversas Comissões Permanentes e Temporárias, Reuniões Plenárias, de lideranças e afins; elaborar pronunciamentos, quando solicitado; representar o Vereador em reuniões internas;
III - Assessor Estratégico: Assessorar no levantamento temático, teórico e prático das matérias e demandas que sejam levadas ao conhecimento do Vereador, ou a seu pedido, subsidiando ações e proposições de interesse do Mandato Parlamentar, podendo se valer dos meios de comunicação disponíveis, visitas a órgãos públicos e outros elementos que sejam pertinentes ao aperfeiçoamento e conteúdo das propostas a serem apresentadas pelo Parlamentar;
IV - Assessor Legislativo: Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Gabinete em relação à Câmara Municipal, elaborando documentos diversos de interesse do Mandato do Vereador, sua tramitação no âmbito da Câmara Municipal e demais órgãos públicos, em especial as proposições previstas no Regimento Interno, podendo também acompanhar o desenvolvimento das atividades das Reuniões Plenárias, das Comissões Permanentes e Temporárias, prestando apoio e assessoria nos trabalhos do Vereador durante tal mister; assessorar o Vereador na análise de proposições, tanto de origem legislativa quanto executiva, bem como no exame de proposições submetidas à relatoria do Vereador;
V - Assessor de Gabinete: Assessorar o Vereador no atendimento à população, entes organizados, empresariado, instituições e demais representados em geral e na organização e manutenção das demandas, registros e controles do Gabinete, utilizando os meios de comunicação, informação, pesquisa e armazenamento disponíveis, de modo que o Vereador tenha conhecimento de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete;
VI - Assessor de Base: Trabalhar na identifi cação de demandas diversas de interesse da cidade, dos cidadãos e da comunidade em geral, podendo realizar atividades preparatórias e de levantamento de dados e informações, necessárias às atividades parlamentares e fiscalizatórias, utilizando-se dos meios de comunicação, informação e pesquisa que lhe sejam disponibilizados; assessorar o Vereador na interlocução junto aos cidadãos, empresas, sociedades organizadas e outros, a partir de sua atuação no âmbito do Gabinete ou externamente, quando necessário, gerando expedientes próprios das atividades de fi scalização e atuação parlamentar.
Campinas, 03 de junho de 2015
RAFA ZIMBALDI
Presidente autoria: Mesa da Câmara
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 03 DE JUNHO DE 2015.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
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