Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.216 DE 13 DE MAIO DE 2016
(Publicação DOM 16/05/2016 p. 1)
Dispõe sobre a desafetação de área de praça de propriedade da municipalidade da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais, localizada no loteamento vila boa vista, com a finalidade que especifica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Praça sem denominação do loteamento Vila Boa Vista, da quadra 27, quarteirão 6208 do cadastro municipal, com área de 792,04m² e as seguintes medidas e confrontações: 19,80m confrontando com a Rua das Oliveiras; 10,86m em curva de concordância entre as ruas das Oliveiras e das Acácias; 23,48m em curva confrontando com a Rua das Acácias; 16,48m em curva de concordância entre as ruas das Acácias e dos Ipês Amarelos; 5,60m confrontando com a Rua dos Ipês Amarelos; 39,56m confrontando com a lateral direita do lote 2 e com a lateral esquerda do lote 7 do mesmo loteamento".
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo fica reservada à regularização da titularidade desse bem público de forma a ser utilizada para instalação da unidade Centro de Saúde Boa Vista.
Campinas, 13 de maio de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 14/10/10195
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