Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 149, DE 23 DE JUNHO DE 2016
(Publicação DOM 27/06/2016 p.3)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme Ata nº 455,
RESOLVE:
1 - Todas as fachadas;
2 - Todas as volumetrias;
3 - A escadaria principal do saguão que dá acesso ao pavimento superior;
4 - O saguão do pavimento térreo;
5 - Os revestimentos de piso, parede, forros, pilares e degraus;
6 - Todas as marquises componentes das fachadas externas e internas;
7 - O conjunto de "brise soleil" horizontal.
Art. 4º
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de junho de 2016
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc
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