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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de NOVEMBRO de 2.016 , se prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específica de reajuste anual, deverão considerar o índice indicado na última linha do quadro abaixo, o qual foi calculado para o mês com base na variação anual do índice indicado na mesma.
Os contratos de locação assinados após o início de vigência do Decreto Municipal nº 18.852, de 11 de setembro de 2.015 deverão adotar o mesmo índice.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2.012.

MÊS DA PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
ÍNDICE CONSIDERADO
ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL
MARÇO / 2016
IPC DA FIPE
11,07%
ABRIL / 2016
IPC DA FIPE10,79%
MAIO / 2016
IPC DA FIPE 10,43%
JUNHO / 2016
INPC DO IBGE
9,91%
JULHO/ 2016 INPC DO IBGE 9,83%
AGOSTO / 2016 INPC DO IBGE 9,82%
SETEMBRO / 2016
 INPC DO IBGE9,49%
OUTUBRO / 2.016 INPC DO IBGE 9,56%
NOVEMBRO / 2.016
IPC DA FIPE 9,13%

Campinas, 09 de setembro de 2016
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
ÁREA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO DRI