Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de NOVEMBRO de 2.016 , se prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específica de reajuste anual, deverão considerar o índice indicado na última linha do quadro abaixo, o qual foi calculado para o mês com base na variação anual do índice indicado na mesma.
Os contratos de locação assinados após o início de vigência do Decreto Municipal nº 18.852, de 11 de setembro de 2.015 deverão adotar o mesmo índice.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2.012.
MÊS DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL | ÍNDICE CONSIDERADO | ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL |
MARÇO / 2016 | IPC DA FIPE | 11,07% |
ABRIL / 2016 | IPC DA FIPE | 10,79% |
MAIO / 2016 | IPC DA FIPE | 10,43% |
JUNHO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,91% |
JULHO/ 2016 | INPC DO IBGE | 9,83% |
AGOSTO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,82% |
SETEMBRO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,49% |
OUTUBRO / 2.016 | INPC DO IBGE | 9,56% |
NOVEMBRO / 2.016 | IPC DA FIPE | 9,13% |
Campinas, 09 de setembro de 2016
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
ÁREA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO DRI