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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.299 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 22/09/2016 p.1)

DENOMINA GERALDO ELIAS O CENTRO DE SAÚDE DO JARDIM SAN DIEGO, MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Geraldo Elias o centro de saúde do Jardim San Diego, município de Campinas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/01247
Autoria: CMC - Vereador Carlão do PT


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