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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 14/2016

(Publicação DOM 07/10/2016 p.14)

ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA O PLANEJAMENTO, A ELABORAÇÃO E A AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO O Edital de Chamamento Público 004/2015;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
CONSIDERANDO o compromisso do Sistema Municipal de Ensino de Campinas em garantir educação de qualidade;

RESOLVE:

Art. 1º O Projeto Pedagógico é processo e instrumento pelo qual a Unidade Educacional planeja, executa, avalia e publiciza sua proposta de trabalho a partir da realidade social na qual está inserida e manifesta seu compromisso público em ofertar educação de qualidade.
§ 1º. Compete à Equipe Educacional a elaboração do Projeto Pedagógico em observância às normativas da Secretaria Municipal de Educação (SME).
§ 2º. O Projeto Pedagógico é parte integrante de Plano de Trabalho entregue por ocasião da celebração de convênio com a SME, avaliado e pré-aprovado no início do ajuste.

Art. 2º A elaboração do Projeto Pedagógico deverá respeitar a organização disposta no ANEXO I desta Resolução e as especificidades da unidade educacional.
Parágrafo único. As Escolas Privadas de Educação Infantil das Instituições Conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação deverão considerar os seguintes objetivos na elaboração do Plano de Trabalho dos Gestores:
I - formação integral;
II - aprendizagem efetiva e
III - garantia de acesso com qualidade.

Art. 3º Será de competência do Diretor:
I -coordenar o processo de elaboração e aprovar o Projeto Pedagógico;
II - disponibilizar o Projeto Pedagógico à comunidade escolar, de modo a garantir seu acompanhamento, o acesso às informações e aos processos educativos.
III - inserir o Projeto Pedagógico na plataforma digital.

Art. 4º Será de competência do Núcleo de Acompanhamento Pedagógico de Convênios do Gabinete da SME:
I - analisar os aspectos legais e pedagógicos dos Projetos Pedagógicos;
II -encaminhar, à autoridade competente, a homologação dos Projetos Pedagógicos;
III - acompanhar a execução dos Projetos Pedagógicos;
IV - indicar, se necessário, adequações para o atendimento ao disposto por esta resolução.
Parágrafo único. Atendidas todas as exigências legais e pedagógicas, o Supervisor Educacional do Núcleo de Acompanhamento Pedagógico de Convênios do Gabinete da SME emitirá Parecer indicando a homologação do Projeto Pedagógico e o encaminhará para homologação.

Art. 5º Será de competência da titular da Secretaria Municipal de Educação homologar o Projeto Pedagógico de todas as Unidades Educacionais conveniadas com a SME.

Art. 6º O Projeto Pedagógico, após homologação pela autoridade competente, terá validade de um (1) ano.

Art. 7º As ações e datas previstas por esta resolução encontram-se no ANEXO II.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, após parecer das instâncias competentes.

Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 06 de outubro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação



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