Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.314, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 03/11/2016 p.1)
Dispõe
sobre a proibição de realização de horas extras e horas de sobreaviso
na administração pública municipal direta, autarquica e fundacional
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o momento de crise que sobrepesa a economia nacional e a municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos gastos referentes às horas extraordinárias e horas de sobreaviso,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de gestão eficiente dos recursos públicos neste contexto,
DECRETA:
Art. 1º
Fica vedado à realização de horas extraordinárias e horas de sobreaviso
no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e
Fundacional.
Parágrafo Único -
Excepcionalmente por motivo de força maior poderão ser realizadas as
horas extraordinárias e horas de sobreaviso, desde que devidamente
justificadas pelos Secretários das Pastas solicitantes, que deverão
expor as razões perante os Secretários de Recursos Humanos e de Chefia
de Gabinete, que se entenderem relevantes e do interesse público e,
ainda, considerando a disponibilidade financeira poderão autorizá-las.
Art. 2º
Os parâmetros estabelecidos neste decreto se aplicam à administração
autárquica e Fundacional do município, que deverão ser regulamentados no
que couber em atos próprios dos respectivos entes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial os art. 1º e art. 9º do Decreto Municipal nº 18.988, de 25 de janeiro de 2016.
Campinas, 01 de novembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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