Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 03/2016
(Publicação DOM 30/03/2016 p.30)
RESOLVE:
Art. 1º
Art. 3º .....
III - até 15 (quinze) professores, articuladores regionais, preferencialmente representativos dos diferentes segmentos de ensino, e
IV - até 05 (cinco) professores da EJA Anos Inicias/FUMEC, articuladores regionais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 29 de março de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
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