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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 03/2016

(Publicação DOM 30/03/2016 p.30)

RESOLVE:

Art. 1º
Altera a redação dos Inciso III e IV do artigo 3º da Resolução SME/FUMEC 10/2015que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....
III - até 15 (quinze) professores, articuladores regionais, preferencialmente representativos dos diferentes segmentos de ensino, e
IV - até 05 (cinco) professores da EJA Anos Inicias/FUMEC, articuladores regionais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 29 de março de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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