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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 01/2017

(Publicação DOM 04/01/2017 p. 3)

INSTITUI O PROGRAMA "PESCO - PESQUISA E CONHECIMENTO NA ESCOLA" NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental de 9 anos;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 21/2012, de 22 de março de 2013, que fixa normas para o cumprimento dos Tempos Pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa "PESCO - Pesquisa e Conhecimento na Escola" na Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 2º O Programa PESCO tem como objetivos:
I - Fortalecer o trabalho pedagógico nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
II - Desenvolver a postura investigativa nos alunos, por meio da prática da pesquisa científica escolar;
III - Valorizar a experiência extraescolar dos alunos, o trabalho com conteúdos contextualizados nas vivências e realidades locais, integrando as áreas de conhecimento e a educação para a cidadania;
IV - Estabelecer parcerias de cooperação técnica com Instituições de Pesquisa, Universidades, Instituições Acadêmicas e Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para subsidiar o desenvolvimento da pesquisa como princípio educativo e colaborar na realização de eventos relacionados;
V - Promover a formação continuada de professores da SME por meio de cursos, seminários, fóruns e debates, tanto de forma presencial como em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), disponibilizando conteúdos trabalhados no programa e possibilitando a socialização de conhecimentos e práticas pelos profissionais envolvidos;
VI - Instituir o "Fórum Estudantil de Pesquisa" (FEP), com periodicidade anual, para propiciar a socialização das pesquisas, a integração entre alunos de diversas escolas da Rede e a vivência acadêmica em ambiente apropriado para troca de conhecimentos.

Art. 3º A organização infraestrutural e logística do "Fórum Estudantil de Pesquisa" (FEP) será implementada, anualmente, por meio de equipe formada por representantes do Departamento Pedagógico, Departamento de Apoio à Escola e do Gabinete da SME.

Art. 4º Para o desenvolvimento das ações e cumprimento dos objetivos indicados nesta Resolução, o Programa Pesco será assegurado no âmbito das Coordenadorias do Departamento Pedagógico e terá, como membros de sua Comissão Permanente, professores de ensino fundamental e/ou EJA e Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental, designados pelo titular da Secretaria Municipal de Educação para este fim, na seguinte conformidade:
I - Coordenação Pedagógica realizada por três (3) Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental.
II - Núcleo de professores formadores composto por, no mínimo, oito (8) professores.

Art. 5º A Comissão Permanente terá como atribuições:
I - coordenar as ações demandadas para implementação e desenvolvimento do Programa;
II - planejar, elaborar e oferecer formações específicas através do curso do Programa Pesco no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
III - acompanhar, por meio do trabalho dos tutores, o desenvolvimento dos projetos de pesquisa dos professores participantes do curso oferecido pelo Programa Pesco;
IV - planejar, organizar e oferecer eventos presenciais: Seminário "Pesquisa e Conhecimento na Escola" e Fórum Estudantil de Pesquisa (FEP);
V - avaliar o processo de apropriação dos princípios deste programa na prática dos professores e no cotidiano escolar ao final de cada período do curso.

Art. 6º Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados pelo titular do Departamento Pedagógico, mediante manifestação das Coordenadorias e resolvidos pelo(a) titular da SME.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Campinas, 03 de janeiro de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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