Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 09/2017
(Publicação DOM 06/01/2017 p. 61)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.970, de 05 de janeiro de 2016, estabelece que o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será defi nido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 478/16, de 14 de dezembro de 2016, havia estabelecido o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" para janeiro e fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a programação dos validadores dos ônibus à nova forma de cobrança dos valores de tarifa do transporte público coletivo de Campinas, que entram em vigor em 7 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Campinas, 05 de janeiro de 2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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