Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.372 DE 06 DE JANEIRO DE 2017
(Publicação DOM 09/01/2017 p. 1-2)
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE PARTES DE ÁREA DE PRAÇA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CIDADE SATÉLITE ÍRIS DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS DE USO ESPECIAL E AUTORIZA A CESSÃO DE USO À FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"partes da área da Praça 27 do loteamento Cidade Satélite Íris, Quarteirão 10216 do Cadastro Municipal, destacadas em duas faixas, com as seguintes medidas, confrontações e áreas:
I - Primeira Faixa, com área de 693,15m² e com: 12,77m de frente, pelo alinhamento da Rua Doutor Dante Erbolato; do lado direito, 24,28m, pelo alinhamento da Rua Professor Mário Scolari; 9,28m em curva de concordância entre as citadas ruas; do lado esquerdo, 28,00m; e fundo, 18,84m, onde confronta com a Segunda Faixa;
II - Segunda Faixa, com área de 1.259,13m² e com: 15,69m de frente, pelo alinhamento da Rua Doutor Dante Erbolato; do lado direito, 28,00m, deflete à esquerda 18,84m, onde confrontam com a Primeira Faixa, deflete à direita 18,28m, pelo alinhamento da Rua Professor Mário Scolari; no fundo, 30,18m, pelo alinhamento da Rua Josepha Júlia Doval de Oliveira; 14,36m em curva de concordância entre as Ruas Josepha Júlia Doval de Oliveira e Professor Mário Scolari; e do lado esquerdo, 31,38m, onde confronta com o remanescente da praça 27."
Parágrafo único. O cessionário fica obrigado a dar a destinação prevista no caput deste artigo no prazo máximo de 1 (um) ano contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena de caducidade.
Parágrafo único. Ocorrendo a rescisão prevista no caput deste artigo, as benfeitorias introduzidas passarão a integrar o patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização.
Campinas, 06 de janeiro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria : Executivo Municipal
Protocolado nº 16/10/35839
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