Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.450, DE 20 DE MARÇO DE 2017
(Publicação DOM 21/03/2017 p.1)
Dispõe sobre o fluxo de compra de passagens e hospedagem.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º
Fica a Secretaria solicitante responsável pela inserção do pedido de
compra de passagem aérea e hospedagem, disponível no Sistema Eletrônico
de Informação (SEI) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência da viagem e/ou hospedagem, devidamente preenchido e
assinado pelo Secretário da pasta.
Art. 2º
O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração
solicitará à agência de viagens contratada o orçamento, o qual será
gerado e enviado à Secretaria solicitante, com informação do valor
bruto, valor bruto mais 10% (dez por cento) e o saldo disponível de
empenho que a respectiva Secretaria possui.
Parágrafo único.
Caso não possua saldo suficiente para efetivação da solicitação de
compra, a Secretaria solicitante verificará a possibilidade de outra
Secretaria disponibilizar o valor restante, inserindo o despacho de
aprovação da Secretaria pagante.
Art. 3º
A Secretaria solicitante incluirá, no respectivo trâmite, o formulário
padrão, disponível no SEI, devidamente preenchido, para avaliação do
Comitê Gestor, previsto no art. 2º do Decreto nº 19.379, de 04 de janeiro de 2017.
§ 1º Quando o Comitê Gestor indeferir a solicitação de compra, informará à secretaria solicitante e o pedido será arquivado.
§ 2º
Quando o Comitê Gestor deferir a solicitação, enviará ao Departamento
Administrativo da Secretaria Municipal de Administração para atualização
dos valores, anteriormente orçados junto à Agência de Viagens, os quais
serão revisados e caso se mantenham no limite de 10% (dez por cento)
previsto no art. 2º deste Decreto, será autorizada a emissão dos
bilhetes e/ou vouchers, que serãoencaminhados à Secretaria solicitante.
§ 3º
Caso os valores revisados ultrapassem os 10% (dez por cento)
autorizados pelo Comitê Gestor, a solicitação será devolvida à
Secretaria solicitante, com informação do valor bruto, valor bruto mais
10% (dez por cento) e o saldo disponível de empenho que a Secretaria
possui para autorização, retornando ao Departamento Administrativo da
Secretaria Municipal de Administração para novo envio ao Comitê Gestor,
para aprovação ou não dos valores atualizados.
Art. 4º
Se houver alteração ou cancelamento da viagem e/ou hospedagem, a
Secretaria solicitante deverá inserir despacho com justificativa, para
que o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de
Administração tome as devidas providências junto à agência de viagens.
§1º Caso haja alteração da viagem e/ou hospedagem, serão reavaliados os valores, aplicando-se o disposto no art. 3º deste Decreto.
§ 2º
No caso de cancelamento, a agência de viagens informará o saldo a
restituir e a Secretaria solicitante deverá optar por créditos em haver
ou pelo reembolso, consoante sua avaliação.
Art. 5º
Encerrada a solicitação de compra, o Departamento Administrativo da
Secretaria Municipal de Administração enviará um despacho para a
Secretaria solicitante, requerendo a prestação de contas da viagem e/ou
hospedagem.
Parágrafo único.
O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração
checará as informações, juntamente com a emissão das faturas
encaminhadas pela agência de viagens para pagamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de março de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ZANELLA
Secretário de Administração
Redigido
no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº
2017/1904-91, em nome de Secretaria de Administração, e publicado na
Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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