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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 18 DE ABRIL DE 2017

(Publicação DOM 19/04/2017 p.18)

Estabelece os critérios de elegibilidade para avaliação do enquadramento legal das propriedades submetidas ao PSA Água.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.046 de 23 de julho de 2015, que institui o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, Autoriza o Poder Executivo Municipal a Prestar Apoio aos Proprietários Rurais e Urbanos Determinados pelo Programa, e dá Outras Providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.441/2017 que regulamenta o Subprograma de Pagamento pela Conservação das Águas e dos Recursos Hídricos - PSA Água, instituído pela Lei nº 15.046, de 23 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 15.046/2015, através de Resoluções Técnicas, conforme artigo 27 da referida Lei e do Decreto Municipal nº 19.441/2017, conforme artigo 4º, parágrafo primeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios de elegibilidade, quanto às avaliações para o enquadramento legal das áreas submetidas ao PSA, conforme artigo 17 da Lei Municipal nº 15.046/2015;
CONSIDERANDO a Ata da 14ª Reunião do Conselho Diretor do PSA, ocorrida em 24 de março de 2017, que aprovou o teor da presente Resolução;
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º  Fica instituído, conforme Anexos I e II, os critérios de elegibilidade para avaliação e classificação das propriedades rurais cadastradas no PSA Água, considerando suas obrigações legais e ações proativas, dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei Municipal nº 15.046/2015.
§ 1º  Enquadra-se como "Promotor Pleno de Serviços Ambientais", aqueles que além de atenderem na íntegra as obrigações legais aplicáveis ao PSA Água para sua propriedade (Anexo I), também promovam os serviços ambientais proativos acordados no Projeto Personalizado da Propriedade (PPP), que deverá conter ao menos 6 (seis) proatividades, sendo no mínimo uma de cada bloco do Anexo II desta Resolução, habilitando-se, neste caso, a receber 100 % do incentivo monetário vigente.
§ 2º  Enquadra-se como "Em Conformidade", os Provedores de Serviços Ambientais que atenderem na íntegra as obrigações legais aplicáveis ao PSA Água para sua propriedade, dispostas no Anexo I desta Resolução, habilitando-se a receber 50 % do incentivo monetário vigente.
§ 3º  Enquadra-se como "Em Não Conformidade", os Provedores de Serviços Ambientais que não atenderem na íntegra as obrigações legais aplicáveis à sua propriedade, dispostas no Anexo I desta Resolução, não estando habilitados para receber incentivos monetários.

Art. 2º  A SVDS em conjunto com o Conselho Diretor do PSA deverá manter atualizada a listagem disposta nos Anexos das principais obrigações ambientais legais vigentes e ações proativas, aplicada às propriedades rurais do Município de Campinas.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 18 de abril de 2017

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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