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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 926, DE 18 DE ABRIL DE 2017

(Publicação DOM 19/04/2017 p.22)

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 225 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - RESOLUÇÃO Nº 842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º
Fica alterado o parágrafo único do art. 225 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Campinas - Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009 -, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 225 - ............................
Parágrafo único - O policiamento poderá ser feito por servidores públicos da Guarda Municipal ou da Polícia Militar, mediante atendimento de solicitação da Presidência ou de vigilância contratada." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de abril de 2017
RAFA ZIMBALDI
Presidente

autoria: vereador Tenente Santini


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