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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 003/2017

(Publicação DOM 27/06/2017 p.15)

ESTABELECE NORMAS PARA LIBERAÇÃO DE SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" PARA A PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, EVENTOS, JORNADAS, SEMINÁRIOS, AQUI DENOMINADOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO.

Considerando a necessidade permanente de qualificação profissional através de capacitação dos profissionais que atuam junto ao Hospital Municipal, especialmente diante do contínuo avanço científico e tecnológico na área da saúde;
Considerando que o aprimoramento profissional provoca aumento da qualidade na prestação dos serviços, atendendo ao interesse público;
Considerando a propagação dos conhecimentos adquiridos junto às equipes de trabalho do Hospital;
Considerando a necessidade de normatizar os critérios utilizados pela administração para liberação de servidores para participarem do Programa de Capacitação;
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA :

Artigo 1º - Todos os servidores poderão participar de programas de capacitação desde
que sejam de interesse da instituição.

Artigo 2º - Para fins desta normatização, serão considerados programas de capacitação
de curta duração aqueles com carga horária igual ou inferior a 20 (vinte) horas e de longa duração os demais.
Parágrafo único. O servidor poderá ser liberado com ou sem reposição das horas de acordo com a avaliação da Diretoria.

Artigo 3º - Para os programas de capacitação de longa duração poderá haver liberação
parcial da carga horária semanal, seguindo os seguintes critérios:
a) O requerente deverá ser servidor com, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício profissional junto ao HMMG;
b) Sua liberação não poderá incorrer em aumento de carga horária de outros profissionais, reposição de profissional ou horas-extras de outros profissionais.
Parágrafo primeiro. O servidor poderá ser liberado com ou sem reposição das horas, ou com reposição parcial das horas, de acordo com a avaliação da Diretoria.
Parágrafo segundo. Em ocorrendo a libração com reposição total ou parcial das horas, estas deverão ser repostas dentro do período máximo de até 01 (um) ano após finalizado o curso.
Parágrafo terceiro. O prazo máximo para finalização de mestrado será de 02 anos e para doutorado 04 anos.
Parágrafo quarto. Após a cessão da liberação para Programa de Capacitação, o servidor deverá permanecer em efetivo exercício na unidade de trabalho a que pertence pelo dobro do tempo da liberação, excetuando-se os casos de interesse da Instituição.
Parágrafo quinto. A concessão de liberação para participação em programas de capacitação de longa duração impede ao  servidor beneficiado novas concessões de liberação para participação em outros programas de capacitação, de longa ou curta duração, durante o período liberado.

Artigo 4º - O conteúdo do programa de capacitação deve estar relacionado com a área
de formação e/ou atuação dos servidores, sendo que para os cursos de longa duração, deverá ser apresentado preferencialmente o Projeto de Pesquisa e/ou proposta de intervenção no serviço.

Artigo 5º - Não será liberado para participação em programas de capacitação servidor com avaliação funcional e disciplinar em que constem apontamentos negativos.

Artigo 6º - Para a participação em programa de capacitação de curta duração, poderá
ser concedida a liberação de no máximo dois eventos por ano, a critério da Diretoria do HMMG.

Artigo 7º - Havendo pedidos simultâneos de liberação por parte de servidores, não
sendo possível a concessão total, terão prioridade os servidores que não usufruíram o benefício, ou que contem com maior lapso temporal entre o pedido e a última fruição de liberação.

Artigo 8º - No caso de dois servidores ou mais lotados na mesma unidade e interessados
na liberação para Programas de Capacitação de longa duração, serão priorizados aqueles que, na avaliação da Diretoria do Hospital, apresentarem maior interesse para o serviço, e, em caso de empate, possuir o servidor maior tempo de serviço, seguido de maior idade e número de filhos.

Artigo 9º. Os programas de capacitação de longa duração com período superior a 01 (um) ano serão reavaliados anualmente quanto ao aproveitamento do servidor, mediante o relatório de atividades apresentado na Instituição de Ensino.

Artigo 10º - Para os programas de capacitação o servidor interessado deverá apresentar
o requerimento, acompanhado de documentação e material, se o caso, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias), encaminhado à chefia imediata, que, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá se manifestar, indicando anuência ou não, bem como se a liberação provocará realização de horas extras no setor ou prejuízo ao andamento dos serviços, encaminhando o pedido à Diretoria para análise e decisão.
Parágrafo único: As solicitações entregues fora do prazo estabelecido serão automaticamente indeferidas.

Artigo 11º- O programa de capacitação poderá ter a inscrição custeada pelo Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti desde que o servidor tenha trabalho inscrito no evento relacionado à área de atuação ou quando for de interesse da instituição.

Artigo 12º- As solicitações de custeio deverão ser enviadas com 60 dias de antecedência
para a Diretoria Administrativa do HMMG.

Artigo 13º- O deferimento do custeio á condicionado à análise do pedido nos termos
do regulamento da presente Resolução, e condicionado à existência de recursos disponíveis, somente sendo permitido seu deferimento por uma vez ao servidor interessado.
Parágrafo único . O custeio da inscrição é limitado ao valor máximo de 100 (cem) UFICs (Unidade Fiscal de Campinas).

Artigo 14º- Em nenhuma hipótese haverá custeio de despesas com deslocamento,
alimentação e hospedagem, que fiarão a cargo do servidor.

Artigo 15º. Não haverá custeio de despesas para profissionais cursando programas de
residência junto ao HMMG, sendo possível somente a liberação de carga horária nos termos da presente Resolução.
Parágrafo único . Na hipótese de realização de capacitação para aprimoramento das equipes de urgência e emergência será excepcionalmente possível custeio de referida capacitação dos profissionais cursando residências junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Artigo 16º - Os casos não previstos nesta Resolução serão submetidos a deliberação e decisão da Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Artigo 17º - A liberação de servidores deve ser compatível com a necessidade do serviço público, garantindo a plena assistência aos pacientes.

Artigo 18º. O disposto na presente Resolução não se aplica a programas de capacitação realizados fora do território nacional.

Artigo 19º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2017
DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti


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