Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.488 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 22/09/2017 p.1)
Altera o art. 3º da Lei nº 12.153, de 6 de dezembro de 2004, que "consolida a legislação sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
" Art. 3º .......................................
......................................................
II 02 Representantes da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seus respectivos suplentes;
...................................................." (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de setembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/19663
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