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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 003, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 10/11/2017 p.12)

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e CONSIDERANDO o disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 23, Inciso VI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Complementar 101, de 19 de março de 2015; e CONSIDERANDO os art. 167 e 169, Incisos XIII e VI, respectivamente, da Instrução Normativa 02/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP,

DETERMINA:

Art. 1º
 Esta Ordem de Serviço é específica aos servidores lotados na Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios do Departamento Financeiro e estabelece procedimentos para a aferição da:
I - qualidade das atividades administrativo-financeiras executadas pelas Instituições Colaboradoras e/ou Contratadas para a realização dos atendimentos de Educação Infantil, Educação Especial e Acolhimento Institucional; e
II - satisfação do público atendido pelas parcerias formalizadas para a realização dos atendimentos de Educação Infantil, Educação Especial e Abrigos.

Art. 2º O Índice de Qualidade Administrativa total, IQA, da parceria será obtido por meio da multiplicação entre três indicadores e, posteriormente, dividido por dez mil, e classificados em faixas.
§ 1º As faixas de classificação de que trata o caput serão:
I - de 0 a 30 pontos: Qualidade Administrativa Insatisfatória;
II - de 31 a 60 pontos: Qualidade Administrativa Satisfatória;
III - de 61 a 80 pontos: Qualidade Administrativa Boa; e
IV - de 81 a 100 pontos: Qualidade Administrativa Excelente.
§ 2º Ao fim do Trimestre Referência, nos termos dos Editais geradores das parcerias, a somatória dos deméritos será realizada e, então, subtraída dos pontos iniciais da Instituição proporcionando o acompanhamento parcial da qualidade do ajuste.
§ 3º Ao fim do Ajuste, todos os deméritos serão somados e irão compor a classificação final da Instituição em cada um dos Índices, sendo o IQA o índice utilizado para a composição do Índice de Qualidade de Execução da Parceria, IQEP.

Art. 3º Os três indicadores que irão compor o índice de que trata o Art. 2º desta Ordem de Serviço são:
I - Indicador de Qualidade de Planejamento Financeiro, IPF:
a) apura a execução financeira pela acuracidade do Plano de Aplicação;
b) é realizado através de relatório comparativo entre o planejado e o executado que:
1. possui a função de acompanhamento;
2. deverá ser entregue junto com a Prestação de Contas e verificado pelo analista responsável;
3. indicará a necessidade de substituição do Plano de Aplicação, conforme as despesas acontecem.
c) o relatório comparativo descrito na alínea b:
1. indicará o valor do campo SALDO em negativo, se a Categoria de Despesa for excedida;
2. indicará o percentual de consumo da Natureza de Despesa no campo VARIAÇÃO e, caso a Natureza seja excedida, o campo VARIAÇÃO emitirá uma mensagem solicitando a substituição do Plano de Aplicação.
d) determina que a Instituição iniciará o Ajuste com 100 pontos, ao realizar a entrega do Relatório e o analista realizará a avaliação seguindo os parâmetros:



Tabela 1 - Classificação de desvio para IPC.
e) determina que as faixas de classificação serão:
1. de 0 a 30 pontos: Qualidade de Planejamento Insatisfatória;
2. de 31 a 60 pontos: Qualidade de Planejamento Satisfatória;
3. de 61 a 80 pontos: Qualidade de Planejamento Boa; e
4. de 81 a 100 pontos: Qualidade de Planejamento Excelente.
f) determina que ao fim do Trimestre Referência, a somatória dos deméritos será realizada e, então, subtraída dos pontos iniciais da Instituição proporcionando o acompanhamento parcial da qualidade do índice.

II - Indicador de Qualidade da Execução do Ajuste e Gerenciamento do Recurso, IEG:
a) Os desvios/pendências possuirão pesos que são definidos em:

Tabela 2 - Classificação dos desvios/pendências
a) Durante a vigência do Ajuste, os analistas quantificarão, através da prestação de contas, os desvios ocorridos na execução e gerenciamento do recurso.

Tabela 3 - Classificação de desvio para IEG.
a) A Instituição inicia o Ajuste com 100 pontos e, ao fim do Ajuste, a somatória dos deméritos será realizada e, então, subtraída dos pontos iniciais da Instituição.
b) As faixas de classificação serão:
1. de 0 a 30 pontos: Qualidade da Execução do Ajuste e Gerenciamento do Recurso Insatisfatória;
2. de 31 a 60 pontos: Qualidade de Execução do Ajuste e Gerenciamento do Recurso Satisfatória;
3. de 61 a 80 pontos: Qualidade de Execução do Ajuste e Gerenciamento do Recurso Boa; e
4. de 81 a 100 pontos: Qualidade de Execução do Ajuste e Gerenciamento do Recurso Excelente.
c) Ao fim do Trimestre Referência, a somatória dos deméritos será realizada e, então, subtraída dos pontos iniciais da Instituição proporcionando o acompanhamento parcial da qualidade do índice.

III - Indicador de Qualidade da Prestação de Contas - IPC:
a) Durante a vigência do Ajuste, os analistas quantificarão os desvios ocorridos na execução da prestação de contas.

Tabela 4 - Classificação de pendências para IPC.
a) A Instituição inicia o Ajuste com 100 pontos e, ao fim do Ajuste, a somatória dos deméritos será realizada e, então, subtraída dos pontos iniciais da Instituição.
b) As faixas de classificação serão:
1. de 0 a 30 pontos: Qualidade da Execução da Prestação de Contas Insatisfatória;
2. de 31 a 60 pontos: Qualidade de Execução da Prestação de Contas Satisfatória;
3. de 61 a 80 pontos: Qualidade de Execução da Prestação de Contas Boa; e
4. de 81 a 100 pontos: Qualidade de Execução da Prestação de Contas Excelente.
c) Ao fim do Trimestre Referência, a somatória dos deméritos será realizada e, então, subtraída dos pontos iniciais da Instituição proporcionando o acompanhamento parcial da qualidade do índice.
Parágrafo único. Os três indicadores, por definição, servem para orientar as ações necessárias para a melhoria da gestão do Ajuste, por parte da Instituição e por parte da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A satisfação do público alvo será aferida pelo Índice de Satisfação do Público, ISP, das Instituições Colaboradoras e/ou Contratadas da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 1º A administração pública realizará pesquisa de satisfação e utilizará o resultado para obtenção do ISP, sendo este utilizado para a composição do Índice de Qualidade de Execução da Parceria, IQEP.
§ 2º O público-alvo da pesquisa será aquele diretamente atendido pelo serviço prestado através de contrato de gestão e/ou termo de colaboração e os profissionais das Organizações Sociais e/ou Organizações da Sociedade Civil contratados para a execução dos trabalhos.
§ 3º As perguntas serão construídas utilizando a escala Likert , conforme critérios abaixo:
I - Insatisfatório;
II - Satisfatório;
III - Bom;
IV - Excelente.
§ 4º O resultado geral do ISP será dado pela moda populacional da pesquisa realizada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de novembro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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