Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 60/2018
(Publicação DOM 16/02/2018 p.13)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 11.263 de 05 de junho de 2002, "Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município de Campinas e dá outras providências";
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 1º, do Decreto nº 19.375, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece novas tarifas para o sistema de transporte público coletivo do município de Campinas e dá outras providências";
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 232, de 07 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de constante modernização tecnológica e operacional, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal; e
CONSIDERANDO ser necessária a adoção de medidas que proporcionem maior segurança para os usuários de transporte coletivo e para a própria operação do sistema,
RESOLVE:
Parágrafo único. Todos os validadores dos ônibus que operam o Sistema InterCamp deverão estar equipados com leitor de Tíquete QR Code.
§ 1º O Tíquete QR Code terá validade de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão impressa na passagem, não havendo possibilidade de reembolso pela não utilização da passagem.
§ 2º O Tíquete QR Code não dará direito e nem permitirá a realização de integração tarifária temporal.
§ 3º Não será permitido o cancelamento ou emissão de segunda via da passagem unitária, nem mesmo por perda, furto, roubo, dano causado por mau uso, ou qualquer outra ocorrência.
§ 4º Será de responsabilidade do usuário o correto manuseio e armazenamento do tíquete.
§ 5º As reclamações somente serão analisadas e respondidas mediante apresentação do comprovante original, na sede da TRANSURC, situada na Rua Onze de Agosto nº 757.
§ 1º A comercialização do Tíquete QR Code será realizada em toda a rede credenciada pela TRANSURC e nos principais pontos de embarque, por pessoas autorizadas por aquela Associação, devidamente identificadas e uniformizadas.
§ 2º Toda a rede credenciada deverá estar em condições de efetuar a venda do Tíquete QR Code a partir da vigência da presente Resolução.
Parágrafo único. Nas demais situações do sistema de transporte InterCamp (linhas, áreas, itinerário, terminais, etc.) a implantação ocorrerá de forma gradual, objetivando a adequação dos usuários a esta nova modalidade de pagamento (QRCode).
Campinas, 15 de fevereiro de 2018
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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