Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR AUSÊNCIA DE ANEXO
DECRETO Nº 19.792, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
(Publicação DOM 22/02/2018 p.1)
Altera o estatuto do museu dinâmico de ciências de Campinas, aprovado pelo Decreto nº 11.748, de 08 de março de 1995 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 13. A manutenção, reforma, revitalização ou modernização do MDCC será feita por intermédio de:
I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, com recursos do Tesouro Municipal;
II - dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, com recursos do Fundo de Assistência à Cultura;
III- patrocínios, doações, auxílios, contribuições, legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
IV- convênios, termos de cooperação, acordos ou outras formas de ajuste com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Os bens e recursos financeiros decorrentes do disposto nos incisos III e IV deste artigo serão utilizados integral e exclusivamente no MDCC, nos termos da legislação vigente e de acordo com o cronograma e programação previstos nos respectivos ajustes." (NR)
"Art. 15. O preço público cobrado para ingresso no MDCC será de 3 (três) UFICs, observado o disposto na tabela constante no Anexo Único deste Estatuto.
§ 1º O valor do ingresso poderá ser arredondado para mais ou para menos, quando convertido para real,com o objetivo de facilitar o troco.
§ 2º Os casos de isenção ou de cobrança de meia-entrada deverão ser comprovados ou autorizados de acordo com a documentação constante do Anexo Único deste Estatuto." (NR)
"Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Cultura e,na falta deste, pelo Diretor de Cultura." (NR)
Campinas, 20 de fevereiro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
NEY CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do processo SEI nº 2018.00000063-21, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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