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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 956, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

(Publicação DOM 22/08/2018 p.1)

Altera a Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas", a fim de alterar e incluir dispositivos referentes à realização da Primeira Parte.






O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 100 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100. ......................................
I - Primeira Parte (quando houver) - das 17h às 18h, com qualquer quorum , mediante requerimento aprovado;
......................................................." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o inciso XI ao art. 138 da Resolução nº 842, de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138. ......................................
.......................................................
XI - realização da Primeira Parte.
......................................................" (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de agosto de 2018
RAFA ZIMBALDI
Presidente
autoria: Mesa da Câmara


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