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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2019

(Publicação DOM 06/03/2019 p.13)

Dispõe sobre os procedimentos da Junta Administrativa de Valoração Ambiental (JAVA)

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 20.003, de 30 de agosto de 2018, que "Institui a Junta Administrativa de Valoração Ambiental - JAVA, dispõe sobre os critérios de avaliação e estipulação de medidas de recuperação e compensação ambiental de dano ambientais e demais procedimentos";
CONSIDERANDO a necessidade de isonomia e objetividade na aplicação da reparação integral do dano de qualquer que seja o agente causador; e
CONSIDERANDO a premissa de boa gestão ambiental eficiente e eficaz, especialmente no tocante a transparência e controle social dos procedimentos de reparação do dano ambiental.

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento da Junta Administrativa de Valoração Ambiental (JAVA), instituída pelo Decreto Municipal 20.003, de 30 de agosto de 2018, deverá seguir o fluxo apresentado no Anexo I e os procedimentos definidos no Anexo II desta Resolução.

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão solucionados pela Presidência da JAVA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I


ANEXO II

Os procedimentos iniciam-se após o julgamento da Junta Administrativa de Recursos (1a instância) ou após a decisão do Secretário (2a instância) sobre o recurso impetrado pelo infrator sobre o Auto de Infração de Imposição de Penalidade emitido pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental; e terminam com a indicação do Secretário quanto ao(s) responsável(eis) pelo acompanhamento das obrigações assumidas pelo Compromissário do TAC.
Os números das etapas seguem a numeração publicada no fluxo operacional (Anexo I desta Resolução).
1. Presidência da JAVA manifesta-se quanto à necessidade de elaboração de TAC Uma vez superada toda a questão da infração em si (inclusive permitindo o direito do infrator ao contraditório e à ampla defesa), o processo é enviado pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental à Presidência da JAVA (necessariamente Presidente junto com o Presidente Adjunto) para avaliar a necessidade de exigência de TAC reparatório ou compensatório.
A decisão quanto à necessidade ou não de TAC para reparar eventual dano ambiental deverá levar em conta a existência e publicização de "linhas de corte" definidas com base em critérios técnicos a serem aplicadas de forma isonômica para todos os casos.
Quando da não existência dessas "linhas de corte", a Presidência da JAVA deverá considerar:
1) A magnitude do dano;
2) O custo-benefício da reparação;
3) Decisões anteriores de casos similares.
No caso de discordância entre Presidente e Presidente Adjunto, a Supervisão Departamental deverá ser consultada para proferir o voto de minerva.
2. CFA aplica a penalidade "cheia" e processo se mantém apenas na esfera administrativa
Caso não haja a necessidade de elaboração de TAC, a CFA não aplica nenhum desconto sobre a multa imposta e o processo se mantém apenas na esfera administrativa.
3. CFA emite boleto da multa com desconto e devolve processo para a JAVA
Caso a JAVA decida que haverá TAC, a CFA emite boleto da multa com desconto e devolve processo para a Presidência da JAVA.
4. Presidência da JAVA identifica os possíveis Serviços Ecossistêmicos (SE) impactados e indica equipe técnica
Com o processo devidamente instruído quanto à identificação e qualificação da infração e do dano ambiental, a Presidência da JAVA tem até 10 dias para identificar os possíveis Serviços Ecossistêmicos impactados e indicar equipe técnica (no mínimo 2, da lista de servidores relacionados na Portaria 90.759/2018) para elaborar o Parecer Técnico Opinativo (PTO), designando, entre eles, o Relator.
5. Equipe designada elabora Parecer Técnico Opinativo (PTO)
A equipe técnica designada deverá elaborar o PTO em até 30 dias (passível de dilação por mais 30 dias), atentando para as atribuições, definições e procedimentos dispostos no Decreto da JAVA.
Caso haja necessidade de dilação de prazo para finalização do PTO, o Relator deverá solicitar formalmente à Presidência da JAVA, justificando a necessidade de dilação.
Caso haja necessidade de consultar a SMAJ a respeito de alguma matéria de cunho jurídico,
a Presidência da JAVA também deve ser comunicada para a suspensão dos prazos.
6. Secretário avalia conteúdo do parecer
Considerando que a JAVA é uma junta consultiva, nesse momento o processo deverá ser encaminhado ao Secretário do Verde para avaliação do conteúdo do parecer técnico exarado.
7. Equipe emite Comunique-se para ciência do infrator
Após a avaliação do Secretário, o infrator deverá tomar ciência do parecer exarado por meio de publicação da JAVA no Diário Oficial do Município e por e-mail.
O atendimento do Comunique-se (ou seja, a retirada do PTO por parte do infrator) deverá ocorrer em até 7 dias corridos.
Caso o infrator solicite dilação de prazo, a solicitação deve ser realizada antes do vencimento do prazo, formalizada (pelo Protocolo Geral ou por e-mail), acompanhada da devida justificativa.
8. Equipe revisa ou não PTO com base nas alegações e comunica infrator
Caso o infrator apresente alegações contra o PTO, as mesmas só podem ser avaliadas se efetuadas dentro do prazo previsto (20 dias, passível de dilação por mais 20 dias) e de forma oficial via Protocolo Geral.
Atendidas as exigências acima, a equipe técnica tem até 20 dias (prorrogáveis por mais 20 dias) para revisar ou não seu parecer. A revisão do PTO poderá ser feita na forma de uma cota contendo as considerações técnicas e os itens acatados ou não do recurso apresentado, com as devidas justificativas.
Ao final do processo de avaliação das alegações, o infrator deverá ser cientificado pelo Diário Oficial do Município e por e-mail quanto ao resultado da avaliação das alegações.
9. Equipe técnica detalha as ações compensatórias
Considerando que no PTO havia apenas o objeto proposto para a compensação, a equipe técnica agora - uma vez confirmada a valoração do dano intercorrente - terá até 20 dias (prorrogáveis por igual período) para detalhar as ações compensatórias na forma de cota técnica, as quais futuramente comporão o TAC, geralmente na forma de Anexo.
10. Corpo institucional da JAVA elabora a minuta de TAC
Com todos os subsídios necessários para exigir a reparação e/ou compensação do dano ambiental, corpo institucional da JAVA tem 15 dias para elaborar a minuta de TAC.
11. Secretário avalia a minuta do TAC
O corpo institucional da JAVA deverá encaminhar ao Gabinete da SVDS o protocolo com a minuta de TAC encartada para que o Secretário manifeste-se formalmente quanto à minuta de TAC proposta.
Após a manifestação do Secretário, o processo deverá retornar ao corpo institucional da JAVA para a elaboração da redação final do instrumento jurídico.
12. Corpo institucional formaliza o TAC e comunica infrator
Com a aprovação da minuta de TAC pelo Secretário, o corpo institucional da JAVA passa para a redação final do instrumento e comunica o infrator, o qual terá 20 dias para vir assinar o TAC.
13. Secretário e infrator assinam o TAC
Caso o infrator (agora Compromissário) aceite assinar o TAC, este poderá comparecer ao Paço Municipal para leitura conjunta e assinatura do referido instrumento ou dispensar a leitura conjunta do instrumento, devolvendo 3 (três) vias do TAC devidamente assinadas.
14. Secretário indica os responsáveis por validar tecnicamente as obrigações do TAC
Após a assinatura do instrumento por ambas as partes, o Secretário, instruído pela Presidência da JAVA, deverá indicar a área responsável por validar tecnicamente o cumprimento das obrigações pactuadas, preferencialmente quem já tenha trabalhado na elaboração do PTO ou que seja da JAVA. O acompanhamento dos prazos das obrigações e as ações no caso de descumprimento serão tomadas pelo Gabinete do Secretário.
Caso haja objeto que extrapole os conhecimentos da pasta ambiental, o Secretário poderá solicitar o auxílio de outras pastas da municipalidade e que provavelmente já ajudaram na própria elaboração do PTO.
15. Presidência da JAVA remete processo à SMAJ e comunica MP
Caso o infrator não compareça para a assinatura do TAC em 20 dias, não se manifeste ou recuse tacitamente a assinatura do instrumento, a Presidência da JAVA deve enviar o processo - através do Gabinete do Secretário - à SMAJ para a aplicação das medidas cabíveis, sugerindo também a comunicação ao Ministério Público.

Campinas, 01 de março de 2019

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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