Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 24 DE MAIO DE 2019
(Publicação DOM 27/05/2019 p.01)
Altera anexos e dispositivos das Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007, nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, redenomina e extingue cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 5º............................
........................................
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, na data de inscrição;
.................................." (NR)
"Art. 6º.....................................
.................................................
IV - avaliação psicológica específi ca para o cargo, de caráter eliminatório;
V - exame médico específi co para o cargo, de caráter eliminatório;
............................................
VII - avaliação psicológica específi ca para concessão de porte de arma, de caráter eliminatório;
VIII - aprovação no curso de formação da Academia da Guarda Municipal.
........................................." (NR)
"Art. 7º Atendidos os requisitos do art. 5º e após a aprovação nas fases especificadas nos incisos I a VII do art. 6º desta Lei, o candidato estará apto a ser matriculado no curso de formação da Academia da Guarda Municipal, de caráter eliminatório e com carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas.
Parágrafo único. Durante o período de formação, que não caracteriza vínculo funcional, o candidato receberá, a título de bolsa, o valor correspondente à metade do vencimento-base do Guarda Municipal 3ª Classe." (NR)
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo passa a integrar os Anexos I-A e II-A da Lei nº 12.985, de 2007.
Campinas, 24 de maio de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 18/10/40983
ANEXO I-A - QUADRO GERAL
QUADRO GERAL DE CARGOS
ANEXO I-A - REQUISITO DE INGRESSO - QUADRO GERAL DE CARGOS | ||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | EXIGÊNCIA | GRUPO |
INSTRUTOR SURDO | ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO | E |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | BACHAREL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO, OU ANÁLISE DE SISTEMA, OU CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, OU ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER | G |
ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS | BACHAREL NA ÁREA DE HUMANAS | G |
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO | BACHAREL EM DIREITO, OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS, OU ECONOMIA, OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS OU PÚBLICA, OU ENGENHARIA CIVIL, OU GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | G |
S
ANEXO I-B - REQUISITO DE INGRESSO - QUADRO DE CARGOS DA SAÚDE | ||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | EXIGÊNCIA | GRUPO |
AUXILIAR EM
SAÚDE BUCAL | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + REGISTRO PROFISSIONAL NO
CONSELHO DA CATEGORIA | C |
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | ENSINO MÉDIO COMPLETO + ENSINO TÉCNICO EM ANÁLISES
CLÍNICAS OU TÉCNICO EM BIOQUÍMICA, OU CURSOS CORRESPONDENTES DESCRITOS NA TABELA DE CONVERGÊNCIA DE CURSOS
TÉCNICOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | F |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | ENSINO MÉDIO COMPLETO + ENSINO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
OU CURSOS CORRESPONDENTES DESCRITOS NA TABELA DE CONVERGÊNCIA DE CURSOS TÉCNICOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
+ REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | F |
P
ANEXO II-A - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DO QUADRO GERAL DE CARGOS | |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ATRIBUIÇÕES |
AGENTE ADMINISTRATIVO | REALIZAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL, PESSOALMENTE, POR TELEFONE OU ATRAVÉS DE MEIOS ELETRÔNICOS, COMO E-MAIL, CHAT E OUTROS, PRESTANDO ORIENTAÇÕES ADEQUADAS E REALIZANDO ENCAMINHAMENTOS SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ELABORAR E ATUALIZAR QUADROS DEMONSTRATIVOS, TABELAS, OFÍCIOS, E-MAILS E OUTROS DOCUMENTOS, SOB ORIENTAÇÃO. MANTER ORGANIZADOS E ATUALIZADOS OS ARQUIVOS E SEUS CONTROLES. RECEBER, VERIFICAR, DISTRIBUIR, REGISTRAR, LOCALIZAR, DIGITALIZAR E ARQUIVAR CORRESPONDÊNCIAS E DOCUMENTOS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. CADASTRAR, ORGANIZAR, ARQUIVAR, CONSULTAR, ELABORAR, DIGITAR, CONTROLAR E CORRIGIR PLANILHAS, TEXTOS, CORRESPONDÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS. REDIGIR OFÍCIOS, MEMORANDOS, CIRCULARES E OUTROS DOCUMENTOS, SEMPRE SOB ORIENTAÇÃO. RECEBER, VERIFICAR, ACOMPANHAR E ENCAMINHAR PROCESSOS FÍSICOS E/OU DIGITAIS. AUXILIAR NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PERTINENTES À ÁREA EM QUE ESTIVER LOTADO. REALIZAR ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E DE PATRIMÔNIO. EMITIR RELATÓRIOS E LISTAGENS. ORGANIZAR E CONFECCIONAR QUADROS DE AVISOS. PROVIDENCIAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS, QUANDO NECESSÁRIO. UTILIZAR SISTEMAS INFORMATIZADOS E SOFTWARES DE COMPUTADOR DISPONIBILIZADOS. ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS. REALIZAR DEMAIS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA ÁREA EM QUE ESTIVER LOTADO. |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | EXECUTAR ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO, CONFORME PROCEDIMENTOS, NORMAS E LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS, EM OBRAS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS E PATRIMONIAIS; LIMPEZA EM VIELAS SANITÁRIAS E DE PEDESTRES, CALÇADAS, TERRENOS E LOTES URBANOS; ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA; OUTROS LOCAIS NO ÂMBITO RURAL E/OU URBANO, DE ACORDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO. EXAMINAR PROCESSOS, ELABORAR PARECERES E RELATÓRIOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE FISCALIZADA, DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO. REALIZAR LEVANTAMENTOS INTERNOS, PREENCHENDO FICHAS E OUTROS DOCUMENTOS. EFETUAR DILIGÊNCIAS, EXAMINANDO DOCUMENTOS LEGAIS DE EMPRESAS, RESIDÊNCIAS E INSTITUIÇÕES DIVERSAS. CONSULTAR ARQUIVOS E DOCUMENTOS, MANTENDO-OS ATUALIZADOS. ATENDER O PÚBLICO E PRESTAR INFORMAÇÕES. REALIZAR ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM GERAL, LIGADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. EXECUTAR ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO COM FINALIDADE DE EVITAR A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E/OU DEGRADAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. EMITIR AUTOS DE INFRAÇÃO/INTIMAÇÃO E OUTROS, DE ACORDO COM AS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS. REALIZAR LEITURA, EM NÍVEL BÁSICO, DE PLANTAS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA VISTORIA NAS EDIFICAÇÕES. EMITIR RELATÓRIOS DE CONSTATAÇÃO DO ANDAMENTO DE OBRAS, COM DESCRIÇÃO VISUAL DAS CONDIÇÕES APURADAS. FAZER CUMPRIR OS AUTOS DE EMBARGO, INTERDIÇÃO E LACRAÇÃO. |
INSTRUTOR SURDO | ATUAR JUNTO A ALUNOS, FAMILIARES, COMUNIDADE E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, SENDO COLABORADOR NO PROCESSO DE APRENDIZAGEM O ALUNO SURDO. FAVORECER O APRENDIZADO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS PELO ALUNO SURDO, POR SUA FAMÍLIA E POR TODA A COMUNIDADE ESCOLAR. DAR SUPORTE AOS PROFISSIONAIS DA ESCOLA E À COMUNIDADE ESCOLAR NA COMPREENSÃO DA DIVERSIDADE LINGUÍSTICA E CULTURAL DOS SURDOS. FAVORECER A COMUNICAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS COM PROFESSORES, COLEGAS E FAMÍLIA. INTEGRAR-SE NO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM DESENVOLVIDO PELA UNIDADE EDUCACIONAL DE ACORDO COM PROJETO PEDAGÓGICO. CONTRIBUIR COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E A COMUNIDADE EM GERAL QUANTO AO APRENDIZADO DE UM NOVO VOCABULÁRIO EM LIBRAS. ACOMPANHAR E COLABORAR COM AS ATIVIDADES CURRICULARES DA ESCOLA NO QUE SE REFERE ÀS QUESTÕES LINGUÍSTICAS E CULTURAIS DOS SURDOS, DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL. ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS E PROMOVER A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES POR ELES DESENVOLVIDAS. ATUAR COMO REFERÊNCIA DE IDENTIDADE, LÍNGUA E CULTURA SURDA, FACILITANDO A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS SURDOS NAS PRÁTICAS CULTURAIS DA ESCOLA E INTERMEDIANDO O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO CURRICULAR DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO SEU CARGO. |
A
ANEXO II-B - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DO QUADRO DE CARGOS DA SAÚDE | |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO | ATRIBUIÇÕES |
AUXILIAR EM
SAÚDE BUCAL | AUXILIAR O CIRURGIÃO-DENTISTA E O TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
NAS ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS, CONFORME REGULAMENTAÇÃO
PROFISSIONAL. |
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | EXECUTAR ATIVIDADES TÉCNICAS DE LABORATÓRIO RELACIONADAS
COM DOSAGENS E ANÁLISE BACTERIOLÓGICA, BACTERIOSCÓPICA E
QUÍMICA EM GERAL, REALIZANDO OU ORIENTANDO PROCEDIMENTOS
QUE POSSIBILITEM O DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE
DOENÇAS E FAZENDO OS RELATÓRIOS DOS EXAMES. |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | EXECUTAR ATIVIDADES DE APOIO TÉCNICO AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE BUCAL, LABORATÓRIO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA E CAMPANHAS COMUNITÁRIAS DE PREVENÇÃO
NA ÁREA DA ODONTOLOGIA DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES. |
F
ANEXO III - DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DOS CARGOS | |||
DENOMINAÇÃO ANTERIOR | QTDE | DENOMINAÇÃO ATUAL | QTDE |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO | 160 | AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | 160 |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 77 | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 77 |
TÉCNICO EM PATOLOGIA
CLÍNICA | 98 | TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | 103 |
TÉCNICO EM BIOQUÍMICA | 5 |
j
ANEXO IV - MAGISTÉRIO
EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO NO CARGO | ||
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS | EXIGÊNCIA (REQUISITO DE INGRESSO) | EXPERIÊNCIA ANTERIOR |
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO INFANTIL | |
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
BÁSICA II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | |
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
BÁSICA III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE
CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE
NECESSÁRIO | |
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
BÁSICA IV | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM
PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO
OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | |
PROFESSOR
ADJUNTO I | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU
CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO
ESPECÍFICA | |
PROFESSOR
ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE
CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE
NECESSÁRIO | |
PROFESSOR
BILÍNGUE | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU
LETRAS + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, OU LICENCIATURA PLENA EM LETRAS: LIBRAS/LÍNGUA
PORTUGUESA, OU LICENCIATURA PLENA EM
LETRAS + ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS | |
VICE-DIRETOR
E ORIENTADOR
PEDAGÓGICO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 06 (SEIS) ANOS DE
EFETIVO EXERCÍCIO
DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO |
DIRETOR EDUCACIONAL E
COORDENADOR
PEDAGÓGICO | 08 (OITO) ANOS DE
EFETIVO EXERCÍCIO
DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
OU 06 (SEIS) ANOS DE
EFETIVO EXERCÍCIO
DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO +
02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO | |
SUPERVISOR
EDUCACIONAL | 10 (DEZ) ANOS DE
EFETIVO EXERCÍCIO
DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, OU 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 04 (QUATRO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO |
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