INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV Nº 01/2019
(Publicação DOM 17/06/2019 p.47)
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especificamente as dispostas na Lei Complementar nº 10 de 30 de junho de 2004, e com base nos Artigos 46 e 47 da Orientação Normativa nº 02 de 31/03/2009 (Ministério da Previdência) atual Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia, EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os Órgãos Participantes do RPPS Municipal (CAMPREV) ficam obrigados a informar através de relatório mensal e até o dia cinco do mês subsequente à competência, os valores das contribuições referentes à Folha de Pagamento dos Servidores Ativos dos Fundos Financeiro e Previdenciário;
Art. 2º As informações sobre a Folha de Pagamento dos Servidores Ativos que constarão do relatório mensal deverão seguir o modelo (Anexo 01) elaborado pelo CAMPREV, seguindo às Instruções da Orientação Normativa da Secretaria de Previdência e requerido pelo Agente da Fiscalização Federal durante a auditoria nos meses de abril e maio de 2019;
Art. 3º O relatório deverá ser emitido EXCLUSIVAMENTE pelo sistema de processamento da Folha de Pagamento dos Órgãos, datado e assinado pelo responsável sobre as informações e, encaminhado ao CAMPREV até a data estabelecida no Artigo 1º da presente Instrução;
Parágrafo Único - O relatório poderá ser entregue via SEI - Sistema Eletrônico de Informações na unidade CAMPREV-DF-OEF-RA (Repasses e Arrecadação) ou diretamente na Diretoria Financeira na Sede do CAMPREV, sito à Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 - Parque Itália, Campinas/SP - CEP 13.036-210;
Art. 5º Para adequação dos sistemas de processamento da Folha de Pagamento os Órgãos participantes do RPPS terão um prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo a entrega dos relatórios à competência Maio de 2019;
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de junho de 2019
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV