Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 05/11/2019 p.1)
Revoga o art. 11, tanto o caput quanto o parágrafo único, da Lei Complementar nº 28, de 3 de setembro de 2009, que "dispõe sobre incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico do Município de Campinas e disciplina o artigo 72 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas", suprimindo dispositivo que vincula a expedição do Certifi cado de Conclusão de Obra à efetiva recuperação do bem tombado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Campinas, 04 de novembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - Ver. Marcos Bernardelli
Protocolado nº: 19/08/11890
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