Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 26/12/2019 p.1)

Autoriza a doação de terrenos de propriedade do Município à União para fins de expansão da área do Aeroporto de Viracopos, em Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica autorizada a doação à União das áreas de terrenos de propriedade do Município a seguir descritas e caracterizadas:
I - Lote nº 13 da Quadra A do Jardim Guayanilla, Rua 1, medindo 10,00m por 30,00m, com 300m², confrontando com os lotes 11, 12 e 14 e área S/D, na 3ª Circunscrição Imobiliária, havido pela transcrição nº 93.309, Lº 3º-BB, fls. 214, em 05/06/1974;
II - Lote nº 4 da Quadra B do Jardim Guayanilla, Rua 5, medindo 10,00m por 30,00m, com 300m², confrontando com os lotes 3, 5 e 17, no 3º Subdistrito, 3ª Circunscrição Imobiliária, havido pela transcrição nº 93.310, Lº 3-BB, fls. 215, em 05/06/1974;
III - Lote nº 11 da Quadra B do Jardim Guayanilla, Rua 1, medindo 10,00m por 30,00m, com 300m², confrontando com os lotes 10, 12 e 21, no 3º Subdistrito, 3ª Circunscrição Imobiliária, havido pela transcrição nº 93.311, Lº 3-BB, fls. 215, em 05/06/1974;
IV - Lote nº 24 da Quadra B do Jardim Guayanilla, Rua 2, medindo 10,00m por 30,00m, com 300m², confrontando com os lotes 14 e 23 e área S/D, na 3ª Circunscrição Imobiliária, havido pela transcrição nº 93.312, Lº 3-BB, fls. 215, em 05/06/1974;
V - Lote nº 12 da Quadra C do Jardim Guayanilla, Rua 2, medindo 10,00m por 30,00m, com 300m², confrontando com o Lote nº 11 e área S/D, na 3ª Circunscrição Imobiliária, havido pela transcrição nº 93.313, Lº 3-BB, fls. 215, em 05/06/1974;
VI - Lote nº 7 da Quadra G do Jardim Guayanilla, Rua 2, medindo 10,00m por 30,00m, com 300m², confrontando com os lotes 1, 2, 3, 8 e 11, no 3º Subdistrito, 3ª Circunscrição Imobiliária, havido pela transcrição nº 93.314, Lº 3-BB, fls. 215, em 05/06/1974.

Art. 2º  A doação autorizada no art. 1º desta Lei Complementar destina-se à expansão da área do Aeroporto de Viracopos, em Campinas.

Art. 3º  A donatária fica obrigada a dar às áreas objeto desta doação a destinação prevista no art. 2º desta Lei Complementar no prazo de 5 (cinco) anos, contados de sua publicação.
§ 1º Na hipótese de a donatária não atender às condições deste artigo, findo o prazo estipulado ou desvirtuada a finalidade da doação, a área descrita reverterá ao patrimônio municipal sem ônus para a Municipalidade.
§ 2º Em caso de reversão, as benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel passarão a integrar o patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização.

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da donatária.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de dezembro de 2019

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 18/10/41640


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...