Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 91/2020
(Publicação DOM 25/03/2010 p.21)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade e de quarentena no Município, conforme os artigos 1º e 2º do Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Setransp nº 123/2006, que trata do Cartão Idoso do Bilhete Único;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ao tratar da proteção à vida e à saúde da pessoa idosa;
RESOLVE :
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de março de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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