Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 02, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
(Publicação DOM 24/04/2020 p.09)
Autoriza a realização de reuniões internas e externas, assembleias e demais encontros por videoconferência no âmbito da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas.
O Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
§ 1º No caso de reunião de conselhos municipais, a convocação do Presidente do respectivo órgão indicará sobre as datas e horários das sessões que serão realizadas exclusivamente por meio de videoconferência, bem como a ferramenta ou plataforma virtual por meio da qual a mesma será realizada.
§ 2º Para as reuniões de conselhos municipais as sessões terão início quando estiver formado, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido pela legislação de cada órgão colegiado, nos dias e horários estabelecidos.
§ 3º As reuniões externas da pasta ambiental, bem como assembleias e reuniões de conselhos municipais por videoconferência serão públicos e poderão ser acompanhados pela rede mundial de computadores (internet).
§ 4º Caberá ao Gabinete do Secretário ou a Secretaria Executiva dos Conselhos o envio e a divulgação do endereço eletrônico onde acontecerá a reunião virtual, por meio de e-mail e/ou divulgação nas redes sociais, com a antecedência necessária para organização dos conselheiros.
§ 1º Caberá a SVDS, através da Secretaria Executiva ou Gabinete do Secretário, o suporte técnico aos Conselhos para a realização das reuniões por videoconferência.
§ 2º Nas reuniões e assembleias de conselhos municipais, a SVDS deve garantir meios para que os conselheiros participem e votem a distância (após devida checagem de identidade), bem como o acesso a todos os munícipes por pelo menos uma plataforma da rede mundial de computadores.
§ 1º A Secretaria Executiva ou o organizador do evento tentará restabelecer a conexão pelo mesmo serviço utilizado (e informado na convocação da reunião) ou disponibilizará imediatamente, quando possível, alternativa técnica equivalente para a continuidade da reunião, assembleia ou encontro, a qual será retomada com a recomposição do quórum presente.
§ 2º Em não sendo possível o restabelecimento por motivos técnicos, a mesma será encerrada e os temas que não puderam ser debatidos serão adiados para a próxima reunião ou assembleia.
Campinas, 23 de abril de 2020
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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