Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO
(Publicação DOM 28/04/2020 p.05)
Prorroga por 30 (trinta) dias o período de suspensão das audiências de conciliação no Departamento de Proteção ao Consumidor de Campinas - PROCON, em razão da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a prorrogação do período de interrupção dos prazos dos processos administrativos de que trata o art. 1º do Decreto Municipal 20.832, de 16 de abril de 2020;
Considerando o teor dos arts. 30 e 36 do Decreto Municipal 18.922, de 12 de novembro de 2015, que tratam da discricionariedade do Departamento de Proteção ao Consumidor quanto à designação das sessões conciliatórias dos processos administrativos;
Considerando que o atendimento aos consumidores não restará prejudicado em razão da tramitação digital dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor, COMUNICA:
Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a suspensão das audiências de conciliação nos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor.
Publique-se.
Campinas, 27 de abril de 2020
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
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