Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.887 DE 21 DE MAIO DE 2020
(Publicação DOM 22/05/2020 p.02)
Altera a ementa e o art. 1º do Decreto nº 20.645, de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta o art. 138 de Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e hospedagem, nas condições que especifica.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
"REGULAMENTA O ART. 138 DE LEI Nº 1.399, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1955, QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR MUNICIPAL QUE SE DESLOCAR TEMPORARIAMENTE A SERVIÇO DA PREFEITURA PELAS DESPESAS DE TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA." (NR)
"Art. 1º Ao servidor municipal que se deslocar temporariamente, a serviço da Prefeitura, dentro do território nacional, será concedida diária, pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, conforme previsto no art. 138 da Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955." (NR)
Campinas, 21 de maio de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ZANELLA
Secretário de Administração
AFONSO CELSO MORAES SAMPAIO NETO
Secretário de Gestão e Controle
TARCÍSIO CINTRA
Secretário de Finanças
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2020.00002192-69, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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