Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.020, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
(Publicação DOM 26/08/2020 p.04)
Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, cria o Comitê Municipal para Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos Recursos recebidos pelo Município de Campinas em razão da aplicação da Lei e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições,
DECRETA
I - Secretário Municipal de Cultura, que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 4 (quatro) representantes dos mantenedores de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
§ 2º Os representantes previstos nos incisos II, III e IV serão indicados por seus respectivos Secretários.
§ 3º Os representantes previstos no inciso V serão indicados pelos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Cultura de Campinas, após votação, se necessário.
§ 4º No caso de eventual impossibilidade de quaisquer dos membros previstos nos incisos II, III e IV continuarem suas atividades, as respectivas Secretarias indicarão imediatamente novo representante.
§ 5º Em caso de pedido de afastamento de membro previsto no inciso V deste artigo, o Conselho Municipal de Cultura de Campinas deverá ser convocado imediatamente para indicar novo representante.
I - participar dos debates referentes a programação e definição dos critérios gerais de distribuição e destinação dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Município de Campinas;
II - acompanhar e orientar os processos necessários à implantação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020,ouvidas as áreas técnicas do Município de Campinas;
III - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Campinas;
IV - homologar os cadastros dos beneficiários dos recursos, no Mapa Cultural Campinas;
V - acompanhar, fiscalizar e efetuar o controle social sobre todas as ações decorrentes da aplicação dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
VI - elaborar parecer final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Campinas.
I - apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle e fiscalização manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais dos recursos;
II - por decisão da maioria de seus membros, convocar qualquer pessoa para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas relativas ao recursos recebidos;
III - requisitar ao Poder Executivo, para uso estritamente dentro de suas atribuições, cópia de documentos referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e qualquer pagamento relacionado aos recursos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
b) qualquer documento relacionado às despesas efetuadas pelo Município utilizando recursos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
c) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções que tenham relação com a execução da Lei Federal nº 14.017, de 29 e junho de 2020;
VI - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:
a) o regular gasto dos recursos relacionados à Lei Aldir Blanc;
b) a utilização de bens adquiridos com os recursos advindos da Lei Aldir Blanc.
Campinas, 25 de agosto de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura
Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2020.00037164-17, em nome da Secretaria Municipal de Cultura.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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