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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 011/2020

(Publicação DOM 06/11/2020 p.38)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto na Lei Complementar nº 291/20, na hipótese de efetivação de prorrogação contratual, ultrapassando o período de 12 meses iniciais de contratação;

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º   A fruição de períodos regulares de férias pelos servidores temporários contratados sob regime administrativo especial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Complementar nº. 255/19 poderá se dar em frações, de 15 (quinze) dias cada, devendo o agendamento do período ser solicitado com antecedência mínima de 02 (dois) meses da data pretendida, condicionada à anuência pela chefia.

Art. 2º  A remuneração do terço de férias se dará na folha de pagamento do mês anterior ao da data agendada para fruição do afastamento.

Art. 3º  O pagamento das parcelas reativas ao 13º salário aos servidores contratados sob regime administrativo especial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Complementar nº. 255/19 se dará na mesma data e mesmos termos aplicáveis aos servidores públicos municipais.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de novembro de 2020

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar


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