Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para patrimoniamento, movimentação e inventário físico de bens móveis de propriedade da Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos para o patrimoniamento, a movimentação, o despatrimoniamento e o inventário físico de bens públicos pertencentes a esta Autarquia.
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