Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.277, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
(Publicação DOM 28/01/2021 p.01)
Dispõe sobre a observância dos critérios estabelecidos para a vacinação contra a COVID-19.
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
Considerando o número limitado de vacinas disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
Considerando o Primeiro Informe Técnico MS/SVS de 19/01/2021 que dispõe sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 que estipulada que: "Diante das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, será necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses, sendo facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local";
Considerando que os trabalhadores dos serviços de saúde se constituem o primeiro grupo prioritário na Campanha Nacional de Imunização contra a COVID-19;
Considerando a dimensão da categoria dos trabalhadores de saúde e o ordenamento de priorização desse estrato populacional, a fim de atender todos os trabalhadores da saúde com a vacinação;
Considerando que várias categorias profissionais peculiares de estabelecimentos de saúde podem atuar em estabelecimentos não relacionados a saúde, e que neste momento é necessário cumprir a ordenação dos grupos prioritários, e assim distinguir os trabalhadores dos serviços de saúde;
Considerando que o Município tem a incumbência de priorizar os trabalhadores da saúde, dentro da realidade local;
Considerando o abastecimento fracionado das vacinas contra a COVID-19 pelo Programa Nacional de Imunização - PNI;
Considerando a definição de trabalhadores dos serviços de saúde pelo Programa Nacional de Imunização - PNI;
Considerando o critério epidemiológico de exposição à doença;
Considerando a equidade existente na distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde que garante o cumprimento do princípio da universalidade do acesso e o art. 7º, VII da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e
Considerando que o município possui autonomia para organizar a distribuição e aplicação das vacinas no seu âmbito;
DECRETA:
Campinas, 27 de janeiro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00004525-75.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito
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