Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.373, DE 8 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 09/03/2021 p.01)
Acresce o art. 12-A ao Decreto nº 21.199, de 09 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 255, de 30 de março de 2020.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a existência de estrutura própria para o atendimento do contribuinte já disponibilizada pelo "Porta Aberta";
CONSIDERANDO que o Decreto nº 19.731, de 27 de dezembro de 2017, que regulamentou a transição da gestão da Dívida Ativa continha disposição específica sobre a competência do "Porta Aberta" para o atendimento de questões relacionadas à Dívida Ativa;
CONSIDERANDO, por fim, que o Decreto nº 21.199, de 09 de dezembro de 2020, atualmente em vigor, não contempla disposição semelhante,
DECRETA:
"Art. 12-A. O atendimento ao cidadão, no que concerne às demandas relacionadas a créditos inscritos na Dívida Ativa, integra as atividades do Programa Porta Aberta, bem como o suporte à inscrição, cobrança e controle da Dívida Ativa." (NR)
Campinas, 08 de março de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido conforme elementos constantes do processo SEI PMC.2021.00007818-03.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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