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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 001/2021

(Publicação DOM 15/03/2021 p.04)

Disciplina dispositivos do Decreto nº 21.019 de 25 de agosto de 2020.

A Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e a Comissão Permanente de Avaliação Probatória no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de disciplinar o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 21.019/2020 para os servidores ocupantes do cargo de Professor Adjunto I e Professor Adjunto II;

Considerando a necessidade de disciplinar o disposto no § 1º do artigo 13 do Decreto nº 21.019/2020 nos casos em que o superior hierárquico se encontrar em afastamento legal;

Considerando a necessidade de disciplinar o disposto no § 1º do artigo 16 do Decreto nº 21.019/2020;

Considerando ainda, o artigo 39 do Decreto 21.019/2020 que determina que os casos omissos serão tratados pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória,

RESOLVE:

Art. 1º  Para os ocupantes dos cargos de Professor Adjunto I e Professor Adjunto II, considera-se superior hierárquico, para fins do disposto no §1º do artigo 4º do Decreto nº 21.019, de 25 de agosto de 2020, o responsável pela gestão da unidade de trabalho a que o servidor estagiário estiver vinculado e/ou esteja prestando serviço.

Art. 2º  O prazo para o preenchimento do instrumento de avaliação probatória, disposto no §1º do artigo 13 do Decreto nº 21.019, de 25 de agosto de 2020, será suspenso quando a liberação do respectivo instrumento no Sistema de Avaliação Probatória ocorrer durante o afastamento legal do superior hierárquico.

Art. 3º  Nos casos em que o afastamento legal for igual ou superior a 15 (quinze) dias, para que sejam adotados os procedimentos administrativos necessários, o superior hierárquico deverá informar de forma oficial, através do e-mail institucional, para a área de gestão de pessoas da secretaria municipal em que atua e o Setor de Avaliação de Desempenho da SMGDP seu afastamento nos seguintes prazos:
I - Nos casos de Férias ou Licença Prêmio, o superior hierárquico deverá informar seu afastamento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
II - Nos demais casos, o superior hierárquico deverá informar seu afastamento até o dia útil imediatamente posterior à concessão do afastamento.

Art. 4º  Nos casos em que o afastamento legal do superior hierárquico for superior a 15 (quinze) dias e não for decorrente de Férias ou Licença Prêmio, a área de gestão de pessoas da secretaria municipal em que atua, conforme disposto no § 1º do artigo 16 do Decreto nº 21.019, de 25 de agosto de 2020, deverá adotar os procedimentos administrativos necessários para indicação do responsável pela unidade nesse período.

Art. 5º  O prazo para o preenchimento do instrumento de avaliação probatória será retomado quando do retorno do afastamento legal do superior hierárquico ou após a indicação de novo responsável.

Art. 6º  Não haverá suspensão do prazo para o preenchimento do instrumento de avaliação probatória quando o afastamento legal for inferior a 03 (três) dias.

Art. 7º  As áreas de gestão de pessoas das secretarias municipais, conforme disposto no § 1º do artigo 16 do Decreto nº 21.019, de 25 de agosto de 2020, deverão adotar os procedimentos administrativos necessários sempre que ocorrer, durante o semestre avaliativo, alteração do local designado para atuação do servidor estagiário.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de março de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PROBATÓRIA


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