Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.411, DE 26 DE MARÇO DE 2021

(Publicação DOM 29/03/2021 p.01)

Suspende temporariamente a aplicação do art. 3º do Decreto nº 11.773 de 30 de março de 1995, que dá nova regulamentação à Lei nº 4.884 de 11 de maio de 1979, que Dispõe sobre a permissão de exploração de estacionamento de veículos no Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declarou estado de calamidade no Município de Campinas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.403, de 24 de março de 2021, que altera o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e o Decreto nº 21.382, de 12 março de 2021,que dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19),

DECRETA:

Art. 1º  Fica suspensa a aplicação do art. 3º do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995, de forma a dispensar o pagamento para utilização de vagas no sistema de estacionamento rotativo público, criado pela Lei nº 4.884, de 11 de maio de 1979, em razão do estado de calamidade decretado no Município.

Art. 2º  A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto vigorará até o dia 04 de abril de 2021, ou enquanto permanecerem os efeitos do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021.

Art. 3º  Superado o período disposto no art. 2º deste Decreto, fica restabelecida a cobrança para o uso de vagas no sistema de estacionamento rotativo do Município prevista no art. 3º do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de março de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VINÍCIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00000802-52.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...