Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO SVDS Nº 01, DE 30 DE JUNHO DE 2021
(Publicação DOM 02/07/2021 p.75)
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, regramentos para reporte junto ao Programa Município VerdeAzul (PMVA) , e dá outras providências.
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Programa Município VerdeAzul (PMVA) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o qual tem como um dos principais objetivos incentivar os municípios paulistas a constituírem articulação entre secretarias municipais para que reportem ações comprometidas com o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, de forma a fortalecer a atuação de técnicos, especialistas em cada área, cujas atuações possam proporcionar melhor qualidade de vida aos cidadãos campineiros, bem como assegurar a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) no processo de reporte;
Considerando que a partir da adesão formalizada pelo Senhor Prefeito Municipal, em 23 de fevereiro de 2021, a coordenação dos trabalhos fica a cargo da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( SVDS) junto aos demais Entes Municipais, os quais devem atentar para o cumprimento das tarefas definidas pela Resolução SMA nº 33, de 28 de março de 2018 e os comunicados adicionais elaborados pelo coordenador e a equipe técnica do PMVA, para cumprimento do quanto requerido;
RESOLVE:
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de junho de 2021
Campinas, 01 de julho de 2021
ROGERIO MENEZES
Secretáio Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel
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