Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.577, DE 22 DE JULHO DE 2021
(Publicação DOM 23/07/2021 p.03)
Altera o Decreto nº 21.519, de 1 de junho de 2021, que "Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)", o Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que "Dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e recomendações ao setor privado no Município" e o Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração mediante decreto;
CONSIDERANDO que, na avaliação da autoridade sanitária, estão presentes os indicativos da possibilidade de retorno dos servidores às atividades presenciais, desde que observados rigorosamente o distanciamento social, a utilização de máscaras, álcool em gel, e os protocolos sanitários vigentes Caderno 1 - Intersetorial e de Ambientes (para todos os setores), Compromisso PMC: Manual do gestor dos serviços da Prefeitura e protocolos específicos para os que couberem, disponíveis em:https://covid-19.campinas.sp.gov.br/,
DECRETA:
"Art. 3º A administração municipal, direta e indireta, convocará os servidores a retomar o trabalho e o atendimento ao público na forma presencial.
§ 1º.....................................
...........................................
§ 8º De forma a permitir eventuais adequações estruturais, onde se fizer necessário, o retorno ao trabalho presencial ocorrerá com, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade do setor, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 m.
§ 9º Nos setores em que a capacidade física permitir, respeitando-se o distanciamento de 1,5 m, o retorno ao trabalho presencial poderá se dar com até 100% (cem por cento) da capacidade.
§ 10 Os responsáveis pelas secretarias municipais deverão comunicar à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a forma de retomada presencial, nos termos do caput e §§ 8º e 9º deste artigo." (NR)
"Art. 1º......................................
.................................................
IV - os espaços municipais, tais como teatros, museus, bibliotecas, equipamentos esportivos, parques passam a funcionar seguindo os regramentos de flexibilização de quarentena vigentes no município;
..............................................
XI - os servidores que retornem de viagem internacional deverão seguir as regras sanitárias vigentes, determinadas pela ANVISA, bem como pelo DEVISA." (NR)
"Art. 6ºA Fica recomendado à administração direta e indireta do Município e aos estabelecimentos elencados no art. 3º deste Decreto horário de trabalho diferenciado, de forma prioritária, de trabalhadoras mães de crianças com até doze anos de idade ou com deficiência, nas situações/períodos em que as atividades escolares presenciais não forem retomadas integralmente ou haja impedimento do retorno da criança à escola." (NR)
Campinas, 22 de julho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC 2021.00040128-21
Ouvindo... Clique para parar a gravao...