Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.595, DE 29 DE JULHO DE 2021
(Publicação DOM 30/07/2021 p.02)
Altera o Decreto nº 21.575, de 22 de julho de 2021 que "Disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a Lei nº 12.501, de13 de março de 2006, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.856, de 07 de julho de 2021, que estende a quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.849, de 6 de julho de 2021, que altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;
Considerando o anúncio do Governo do Estado de São Paulo na coletiva realizada no dia 28 de julho de 2021, quanto às novas regras do Plano São Paulo
DECRETA:
"Art. 1º.....................................
I - distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;
...............................................
§ 1º........................................
§ 2º A capacidade física a que alude o inciso II deste artigo deverá considerar a área disponível para desenvolvimento de aulas e atividades presenciais, condicionada à existência de estrutura física que garanta o distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro nos diferentes ambientes e a manutenção da execução dos protocolos sanitários nos estabelecimentos." (NR)
"Art. 2º....................................
§ 1º..........................................
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II do § 1º deste artigo deverá ser observada a distância mínima de 1(um) metro entre pessoas em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades, permitida a presença de 100% (cem por cento) dos alunos em qualquer Fase do Plano São Paulo." (NR)
Campinas, 29 de julho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00004307-68
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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