Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 15/12/2021 p.2)
Dispõe sobre o Regimento Interno da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º O Regimento Interno da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas, criados nos termos do art. 5º da Lei nº 16.115, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
I - Presidente, exercido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - Tesoureiro, exercido pelo Secretário Municipal de Finanças;
III - Secretário, indicado entre os Secretários Municipais integrantes do Conselho Deliberativo.
I - Secretário Municipal de Governo;
II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - Secretário Municipal de Finanças;
IV - Secretário Municipal de Trabalho e Renda;
V - Secretário Municipal de Gestão e Controle;
VI - Secretário Municipal de Justiça;
VII - 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil indicadas pelo Executivo Municipal, regularmente constituídas e com atuação no Município de Campinas.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
I - sugerir ao Prefeito Municipal mecanismos de estruturação e controle para viabilizar o apoio e o fomento da capacidade empreendedora dos negócios no Município de Campinas;
II - normatizar e sistematizar as políticas públicas de apoio e fomento aos microempreendedores individuais, assim cadastrados na Prefeitura de Campinas, e às micro e pequenas empresas, assim classificadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - deliberar sobre a forma de aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas;
IV - suspender ou restringir, temporária ou indefinidamente, parcialmente ou na sua totalidade, a concessão de crédito com recursos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas, com base em parecer técnico e financeiro, com o objeto de proteger o patrimônio do Fundo;
V - deliberar sobre as proposições do Conselho Deliberativo;
VI - convocar o Conselho Deliberativo, se necessário;
VII- exercer atividades correlatas.
I - representar a Diretoria Executiva do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas;
II - administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
III - elaborar o plano anual de alocação de recursos para projetos;
IV -organizar a ordem do dia e presidir as reuniões da Diretoria Executiva cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
V - fiscalizar a gestão, o cumprimento dos objetivos e a contabilidade do Programa Recomeça, instituído pela Lei nº 16.117, de 27 de setembro de 2021.
I - receber os recursos previstos na Lei nº 16.115, de 22 de setembro de 2021;
II - fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao Fundo;
III - emitir, mensalmente, balancetes das receitas e das despesas do Fundo de Apoio à Atividade Econômica e demais demonstrativos exigidos pela legislação pertinente.
IV - acompanhar a gestão, o cumprimento dos objetivos e a contabilidade do Programa Recomeça, instituído pela Lei Municipal nº 16.117, de 27 de setembro de 2021;
V -substituir o Presidente da Diretoria Executiva nos casos de falta ou impedimento.
I - auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva no que for necessário;
II - participar da tomada das decisões quanto ao desenvolvimento e cumprimento das finalidades do Fundo;
III - auxiliar na elaboração do plano anual de alocação de recursos para projetos;
IV -acompanhar a gestão, o cumprimento dos objetivos e a contabilidade do Programa Recomeça, instituído pela Lei nº 16.117, de 27 de setembro de 2021.
I - elaborar a pauta de cada reunião e enviá-la à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo, conforme reunião realizada e seus participantes;
II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
III - redigir a ata das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
IV - auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva na elaboração de documentos, comunicados;
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - deliberar sobre as proposições da Diretoria Executiva referentes aos objetivos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas;
II - propor à Diretoria Executiva medidas que visem viabilizar o apoio e o fomento da capacidade empreendedora dos negócios no Município de Campinas;
III - aprovar e alterar seu Regimento Interno.
I - representar o Conselho;
II - solicitar ao Prefeito a substituição do conselheiro representante da sociedade civil, quando necessário, seja a pedido, seja por perda ou vencido o prazo de seu mandato, caso não haja recondução, com posterior publicação do ato;
III - organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
IV - adotar providencias relevantes para o Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas;
V - tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Conselho Deliberativo.
VI - declarar a perda do mandato do conselheiro do representante da sociedade civil
I - substituir o Presidente nos casos de falta ou impedimento;
II - auxiliar o Presidente do Conselho quando solicitado;
I - auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, no que for necessário.
I - respeitar e zelar pelo comprimento dos objetivos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica e das normas regimentais do Conselho;
II - colaborar com o Presidente, Vice-Presidente e os demais conselheiros no cumprimento das suas atribuições;
III - analisar as matérias submetidas ao Conselho, seja deliberando sobre as proposições da Diretoria Executiva, sejam propondo a esta, medidas que visem viabilizar o apoio e o fomento da capacidade empreendedora dos negócios no Município de Campinas;
IV - comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo nos dias e horários fixados;
V - justificar previamente, sempre que possível, a ausência às reuniões;
VI - assinar a folha de presença.
I - apresentar propostas;
II - solicitar na inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive reuniões subsequentes, bem como, justificadamente, propor a discussão prioritária de assuntos de pauta;
III - requerer a realização de reuniões extraordinárias, com a finalidade de tratar de assuntos relevantes;
IV - solicitar o registro das suas manifestações nas atas de reuniões;
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
I - dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;
II - nome dos presentes:
III - resumo da matéria incluída na ordem do dia;
IV - conteúdo das discussões;
V - resoluções e resultados das reuniões.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;
II - nome dos conselheiros e demais pessoas presentes:
III - resumo da matéria incluída na ordem do dia;
IV - conteúdo das discussões;
V - resoluções e resultados de votações.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES
DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ADRIANA MARIA GARAVELLO FAIDIGA FLOSI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secreta´rio Municipal de Finanças
Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00073856-28.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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