Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 30/12/2021 p.13)
Altera a Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 73................................
.............................................
§ 3º As regras de ocupação do solo previstas nesta Lei Complementar aplicam-se a toda zona urbana do município, independentemente da data de aprovação dos loteamentos e demais empreendimentos, prevalecendo, quando não disciplinadas por lei especial em vigor, sobre as regras decorrentes de legislações anteriores, permitindo-se edificações não habitacionais em lotes inicialmente destinados à ocupação habitacional e vice-versa." (NR)
"Art. 120...........................
..........................................
Parágrafo único. As regras de uso do solo previstas nesta Lei Complementar aplicam-se a toda zona urbana do município, independentemente da data de aprovação dos loteamentos e demais empreendimentos, prevalecendo, quando não disciplinadas por lei especial em vigor, sobre as regras decorrentes de legislações anteriores, permitindo-se usos não residenciais e mistos em lotes inicialmente destinados ao uso exclusivamente residencial e vice-versa." (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 21/10/9365
Ouvindo... Clique para parar a gravao...