Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(ERRATA - REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES)
RESOLUÇÃO Nº 107/2022
(Publicação DOM 10/03/2022 p.18)
CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.539/2017, de 15 de dezembro de 2017 e o Decreto Municipal 19.779, de 08 de fevereiro de 2018 e a Resolução n. 084/2018, que disciplinam o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas, ligados à rede mundial de computadores;
CONSIDERANDO o advento da Lei Nº 16.129, de 21 de outubro de 2021 que alterou o art. 8º da Lei Municipal 15.539, de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução nº 351/2021 que regulamenta a utilização de identidade visual nos veículos, elemento obrigatório para a prestação dos serviços por meio de empresas de intermediação, definindo os critérios e procedimentos a serem cumpridos, substituindo a placa adesiva de identificação disposta na lateral do veículo pelo adesivo por leitor QR CODE ou similar, para leitura por passageiros e pelos agentes de mobilidade urbana.
CONSIDERANDO a necessidade da categoria de adequação às novas regras regulamentadas na Resolução nº 351/2021;
RESOLVE:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de março de 2022
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
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