Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.043, DE 10 DE MARÇO DE 2022
(Publicação DOM 14/03/2022 p.01)
Altera o Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995, que dá nova regulamentação à Lei nº 4.884, de 11 de maio de 1979, que dispõe sobre a permissão de exploração de estacionamento de veículos no Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 6º O estacionamento rotativo será controlado através de tecnologia de leitura de placas que indicará se o veículo está regular (com crédito ativo) ou irregular (sem crédito ativo ou com crédito vencido)." (NR)
"Art. 7º Os créditos do estacionamento rotativo poderão ser adquiridos por meio de aplicativo da EMDEC ou nos pontos de venda credenciados pela EMDEC." (NR)
"Art. 8º Fica a EMDEC autorizada a conceder às pessoas físicas ou jurídicas credenciadas como revendedoras de créditos de estacionamento, a remuneração de 10% (dez por cento) sobre as vendas, descontados os valores de tarifas e taxas de operação, a ser repassada em até 30 (trinta) dias." (NR)
"Art. 9º Os talões físicos poderão ser utilizados por até 30 (trinta) dias após o início da operação do novo sistema.
Parágrafo único. Após o período de 30 (trinta) dias, os talões perderão a validade." (NR)
"Art. 12. Considerar-se-á irregularmente estacionado, sujeitando o usuário às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no artigo 181, inciso XVII, o veículo que:
I - permanecer estacionado sem ativar créditos;
II - exceder o período máximo de estacionamento;
III - estacionar o veículo em locais demarcados com faixas amarelas." (NR)
Campinas, 10 de março de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI EMDEC.2022.00000807-75.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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