Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 202/2022
(Publicação DOM 24/05/2022 p. 30)
Altera dispositivos da Resolução SETRANSP nº 220/2019, que "dispõe sobre o credenciamento e a prestação de serviços das empresas de compartilha- mento de veículos de que trata o Decreto nº 20.347 de 10 de junho de 2019".
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
CONSIDERANDO o Plano Diretor instituído pela Lei Complementar nº 189/18, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.347, de 10 de junho de 2019, que regulamenta o compartilhamento de veículos de propulsão humana, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos ou ciclo-elétricos no município de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução 220/2019, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre o credenciamento e a prestação de serviços das empresas de compartilhamento de veículos de que trata o Decreto nº 20.347, de 10 de junho de 2019,
RESOLVE:
"VI - quantidade de dispositivos que contenham veiculação de publicidade autorizada pela EMDEC, nos termos do art. 14 da presente Resolução, identificados por tipo (bicicleta, paraciclo ou estação).
Parágrafo único. Pela exploração publicitária nesses dispositivos a OTTC deverá pagar mensalmente à EMDEC o valor correspondente a 01 (uma) UFIC por bicicleta, paraciclo ou vaga em estação.
Campinas, 13 de maio de 2022
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
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