Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 6/2022
(Publicação DOM 14/06/2022 p.13)
PMC.2021.00058934-64
Dispõe sobre criação da Comissão de Farmacovigilância e Tecnovigilância da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, nas condições que especifica.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais; e:
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 6º, no inciso II do artigo 23 e nos artigos 196, 197 e artigo 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO os termos do artigo 79, da Lei Federal n.º 6.360, de 23 9-76, no qual está inscrito que "todos os informes sobre acidentes ou reações nocivas causadas por medicamentos serão transmitidos à autoridade sanitária competente";
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 8.080, de 19-9-90 (Lei Orgânica da Saúde) e na Lei Estadual Complementar n.º 791, de 9-3-95 (Código de Saúde no Estado), que dispõem sobre a promoção e a proteção da saúde e, ainda, na Lei nº 10.083, de 23-9-98 (Código Sanitário do Estado), que em seu artigo 38 dispõe sobre a competência da autoridade sanitária para avaliar e controlar o risco do uso de produtos e substâncias de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.255, de 09 de maio de 2012, que " Dispõe sobre a notificação obrigatória de efeitos colaterais, não previstos nas bulas, decorrentes do uso de qualquer medicamento, seu encaminhamento às Agências de Saúde e providências a serem tomadas."
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde, desde 2007, estabeleceu o Protocolo de Farmacovigilância e Tecnovigilância nas Unidades de Saúde de atenção primária e secundária de gestão municipal;
CONSIDERANDO a importância de desenvolver análise sistemática das notificações e divulgação de informações sobre eventos adversos e desvios de qualidade.
CONSIDERANDO que para a investigação das notificações e providências decorrentes é necessário um trabalho sistematizado, interdepartamental, com responsabilidades definidas e de ação rápida,
Resolve:
I - Qualificar as ações de monitoramento, avaliação e investigação das suspeitas de reação adversa e de suspeita de desvio de qualidade de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes adquiridos e utilizados pela rede municipal de saúde;
II - Definir fluxos e procedimentos para a farmacovigilância, tecnovigilância, cosmetovigilância e vigilância de saneantes dos produtos adquiridos e utilizados pela rede municipal de saúde; concatenado à notificação no sistema estadual de farmacovigilância, tecnovigilância e vigilância de cosméticos e saneantes.
III - Identificar, promover e propor capacitações nas áreas de fármaco e tecnovigilância para profissionais da rede municipal de saúde;
IV - Avaliar as suspeitas de reação adversa e queixa técnica, desencadeando providências a serem tomadas pelos Departamentos da SMS;
V - Emitir pareceres de encerramento dos casos analisados pela CFT e emitir relatório anual, público, sobre as atividades desenvolvidas.
I - Departamento de Vigilância em Saúde: 2 representantes;
II - Departamento de Saúde: 4representantes;
III - Departamento Administrativo: 2 representantes.
Campinas, 13 de junho de 2022
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE