RESOLUÇÃO FJPO Nº 05/2022
(Publicação DOM 20/07/2022 p.29)
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 6º da Lei Complementar nº 360, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre o reajuste para os servidores públicos municipais e dá outras providências; e considerando a natureza alimentar das verbas salariais, art. 37, inciso X da Constituição da República,
RESOLVE, ad referendum do Conselho de Administração:
Art. 1º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, sendo 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) retroativos ao mês de maio de 2022 e 2,87% (dois inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a partir do mês de janeiro de 2023.
§ 1º Os percentuais do reajuste, objeto deste artigo, deverão ser aplicados com base nos padrões salariais e nas demais parcelas remuneratórias do mês de abril de 2022.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo não será aplicável aos vencimentos do presidente da Fundação José Pedro de Oliveira.
Art. 2º O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a partir de maio de 2022, será reajustado para R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º O valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas, da FJPO, a partir de maio de 2022, concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no quadro geral de cargos do Anexo I - A - Quadro Geral da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será reajustado para R$ 221,23 (duzentos e vinte e um reais e vinte e três centavos).
Art. 4º Fica reajustado o auxílio-funeral, correspondendo à restituição de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para um dos beneficiários, em caso de falecimento de servidor ativo ou inativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022, quando expressamente previsto.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de julho de 2022
APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira