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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 328/2022

(Publicação DOM 05/09/2022 p.50)

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de Março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros;

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer, em observância ao artigo 2º do Decreto Municipal 14.662/04, duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;

Art. 2º  Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, para o mandato de 05/09/2022 a 04/09/2023, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos em relação às penalidades aplicadas, por desrespeito à legislação de trânsito, no âmbito de competência municipal.

PRIMEIRA JARI
CARGO - NOME
PRESIDENTE - VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA
MEMBRO TITULAR - DIOGO GIDEAN DE AZEVEDO SILVA ALMEIDA
MEMBRO TITULAR - IZAURA APARECIDA LUGATTO
MEMBRO TITULAR - MARCELO ANTONIO DARBELLO
MEMBRO TITULAR - SAMUEL DE JESUS FERNANDES DA SILVA
PRESIDENTE SUPLENTE - JOSÉ DOMINGOS DA SILVA SANTOS
MEMBRO SUPLENTE - ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
MEMBRO SUPLENTE - MARINEIDE DE JESUS NUNES

SEGUNDA JARI
CARGO/NOME
PRESIDENTE - MARISA ALVARENGA DE OLIVEIRA ANDRADE
MEMBRO TITULAR - GERMITA DE MATOS JARDIM
MEMBRO TITULAR - MARIA FERNANDA LUNARDELLI LEAL
MEMBRO TITULAR -MARIA CLÁUDIA SPIANDORIN
MEMBRO TITULAR - PAULO TADEU MACHADO
PRESIDENTE SUPLENTE - MÁRIO LUIZ ADÃO DE SOUZA
MEMBRO SUPLENTE - JOSÉ FLAVIO LAMAS
MEMBRO SUPLENTE - MARCIO ALEXANDRE RIBEIRO

Art.3º  A posse dos membros acima indicados dar-se-á por ocasião da primeira reunião de julgamento na sede da EMDEC S/A.

Art. 4º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de setembro de 2022

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes


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